Da Redação
Em 05/04/2011 às 12:45
Por unanimidade, a Câmara Municipal de
Presidente Venceslau aprovou em primeiro turno, na sessão dessa segunda-feira
(4), projeto de lei do Executivo que cria o Centro de Controle de Zoonoses
(CCZ) na cidade. O órgão terá por objetivo executar ações de controle sobre a
população animal no município. Assim, também fica regulamentado o uso de
coleiras e focinheiras na condução de animais em locais públicos.
A necessidade da criação do CCZ, segundo o
prefeito Ernane Erbella (PMDB), é que atualmente não há legislação municipal a
respeito, gerando dúvidas na população, inclusive com demandas judiciais a
respeito.
Outra justificativa para a criação do PL é a
desinformação sobre a leishmaniose, doença grave causada por infecção dos
protozoários do gênero Leishmania que
tem o cão seu principal agente.
Baseado nisso, o objetivo é eliminar um vácuo
existente no ordenamento jurídico-legal impondo responsabilidade aos
proprietários de cães e que defina penas pecuniárias e condições de mantença
desses animais.
“É indispensável que as autoridades
sanitárias promovam um seríssimo planejamento com ações rígidas para frear as
possibilidades de transmissão da doença”, diz o prefeito.
O CCZ estará ligado diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde, que contará com médico veterinário do próprio município que
terá plenos poderes, depois de examinado o animal e detectado qualquer tipo de
doença que seja transmissível ao homem ou não, decidir seu destino sem esperar
o prazo estipulado de 90 dias.
O PL determina que todo proprietário ou
responsável pela guarda de um animal é obrigado a permitir o acesso do agente
sanitário, quando no exercício de suas funções, verificar as condições em que
se encontram às dependências de seu alojamento e até a verificação de quintais.
Serão apreendidos todos os animais errantes
encontrados sem qualquer processo de contenção. Para isso, será constituída uma
equipe comandada pelo CCZ.
Coleira
e focinheira
Com a criação do CCZ, também foi
regulamentada a condução de animais em locais públicos. A partir de agora, é
obrigatório o uso de coleira de acordo com o tamanho do animal, plaquetas de
identificação e, em animais de maior porte, o uso da focinheira. O não
cumprimento caberá multa de 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por animal,
que equivale a aproximadamente R$ 115.
Os donos ficam obrigados a recolher os
dejetos fecais em lugares públicos, cabendo multa de 10 UFMs ao não cumprimento
da lei.
Para registrar os animais, os proprietários
deverão procurar o órgão municipal responsável, no caso o CCZ, ou
estabelecimentos veterinários devidamente credenciados. O prazo para o registro
é de um ano.
O segundo turno de votação está previsto para a sessão
da próxima segunda-feira, dia 11.
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