Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Venceslau cria CCZ e obriga uso de coleiras e focinheiras

Da Redação

Em 05/04/2011 às 12:45

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou em primeiro turno, na sessão dessa segunda-feira (4), projeto de lei do Executivo que cria o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) na cidade. O órgão terá por objetivo executar ações de controle sobre a população animal no município. Assim, também fica regulamentado o uso de coleiras e focinheiras na condução de animais em locais públicos.

A necessidade da criação do CCZ, segundo o prefeito Ernane Erbella (PMDB), é que atualmente não há legislação municipal a respeito, gerando dúvidas na população, inclusive com demandas judiciais a respeito.

Outra justificativa para a criação do PL é a desinformação sobre a leishmaniose, doença grave causada por infecção dos protozoários do gênero Leishmania que tem o cão seu principal agente.

Baseado nisso, o objetivo é eliminar um vácuo existente no ordenamento jurídico-legal impondo responsabilidade aos proprietários de cães e que defina penas pecuniárias e condições de mantença desses animais.

“É indispensável que as autoridades sanitárias promovam um seríssimo planejamento com ações rígidas para frear as possibilidades de transmissão da doença”, diz o prefeito.

O CCZ estará ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, que contará com médico veterinário do próprio município que terá plenos poderes, depois de examinado o animal e detectado qualquer tipo de doença que seja transmissível ao homem ou não, decidir seu destino sem esperar o prazo estipulado de 90 dias.

O PL determina que todo proprietário ou responsável pela guarda de um animal é obrigado a permitir o acesso do agente sanitário, quando no exercício de suas funções, verificar as condições em que se encontram às dependências de seu alojamento e até a verificação de quintais.

Serão apreendidos todos os animais errantes encontrados sem qualquer processo de contenção. Para isso, será constituída uma equipe comandada pelo CCZ.


Coleira e focinheira

Com a criação do CCZ, também foi regulamentada a condução de animais em locais públicos. A partir de agora, é obrigatório o uso de coleira de acordo com o tamanho do animal, plaquetas de identificação e, em animais de maior porte, o uso da focinheira. O não cumprimento caberá multa de 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por animal, que equivale a aproximadamente R$ 115.

Os donos ficam obrigados a recolher os dejetos fecais em lugares públicos, cabendo multa de 10 UFMs ao não cumprimento da lei.

Para registrar os animais, os proprietários deverão procurar o órgão municipal responsável, no caso o CCZ, ou estabelecimentos veterinários devidamente credenciados. O prazo para o registro é de um ano.

O segundo turno de votação está previsto para a sessão da próxima segunda-feira, dia 11.

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