Da Redação
Em 13/07/2011 às 11:07
A Câmara Municipal de Presidente Venceslau
aprovou um projeto da Prefeitura que proíbe a cobrança de taxa mínima de água
em imóveis que estejam desocupado há mais de 90 dias e sem o fornecimento pelo
mesmo período.
Em março deste ano, o vereador Tufy Nicolau
Jr (PSDB) enviou requerimento ao prefeito Ernane Custódio Erbella (PMDB)
pedindo explicações sobre a cobrança da taxa mínima no consumo de água para
imóveis no município que se encontravam fechados.
Na
ocasião, o vereador chegou a questionar a municipalidade dizendo que a cobrança
era ilegal inclusive com algumas ações na Justiça e mandados de segurança com
causa ganhas.
Com base no requerimento, o prefeito Erbella
elaborou uma nova redação alterando o parágrafo único do artigo sétimo da Lei Municipal
2.319, de 2002, que tratava justamente desta cobrança e enviou à Câmara para
votação. A aprovação foi unânime.
Com a nova lei, “após 90 dias contados da
data da suspensão do fornecimento de água, fica vedada a cobrança de consumo
mínimo de fornecimento”.
Pela antiga lei, a cobrança mínima era de 15 m³
de água cujos valores eram de R$ 10,61 para os imóveis residenciais e R$ 17,30
para comerciais e industriais.
“É um reparo na lei que se fazia necessário e
um avanço da administração municipal beneficiando o munícipe, aliviando-o de um
encargo desnecessário”, diz o vereador Tufy. (Com assessoria de imprensa)
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