Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Venceslau proíbe taxa mínima de água em imóveis fechados

Da Redação

Em 13/07/2011 às 11:07

A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou um projeto da Prefeitura que proíbe a cobrança de taxa mínima de água em imóveis que estejam desocupado há mais de 90 dias e sem o fornecimento pelo mesmo período.

Em março deste ano, o vereador Tufy Nicolau Jr (PSDB) enviou requerimento ao prefeito Ernane Custódio Erbella (PMDB) pedindo explicações sobre a cobrança da taxa mínima no consumo de água para imóveis no município que se encontravam fechados.

Na ocasião, o vereador chegou a questionar a municipalidade dizendo que a cobrança era ilegal inclusive com algumas ações na Justiça e mandados de segurança com causa ganhas.

Com base no requerimento, o prefeito Erbella elaborou uma nova redação alterando o parágrafo único do artigo sétimo da Lei Municipal 2.319, de 2002, que tratava justamente desta cobrança e enviou à Câmara para votação. A aprovação foi unânime.

Com a nova lei, “após 90 dias contados da data da suspensão do fornecimento de água, fica vedada a cobrança de consumo mínimo de fornecimento”.

Pela antiga lei, a cobrança mínima era de 15 m³ de água cujos valores eram de R$ 10,61 para os imóveis residenciais e R$ 17,30 para comerciais e industriais.

“É um reparo na lei que se fazia necessário e um avanço da administração municipal beneficiando o munícipe, aliviando-o de um encargo desnecessário”, diz o vereador Tufy. (Com assessoria de imprensa)

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