Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereador quer acabar com "baderna sonora"

Rogério Mative

Em 10/10/2011 às 10:15

O vereador Cidinho Lourenção (PSB) quer acabar de vez com o abuso sonoro que alguns motoristas estão promovendo em Presidente Prudente. Segundo ele, condutores de veículos podem ser multados por "desfilar" pelas ruas com veículos equipados de potentes aparelhos sonoros.

"São veículos que transitam com som alto onde os motoristas não ouvem. Eles colocam para os outros ouvirem. Isso atrapalha", diz.

O Projeto de Lei nº 812/15, que dispõe sobre a proibição e regularização do transporte de som automotivo em caçambas, carrocerias e chassis de veículos em geral, será votado durante a sessão desta segunda-feira (10). Em primeira discussão, o PL necessita de maioria simples de votos para ser aprovado.

Ainda segundo o PL, fica proibido nos perímetros urbano e rural da cidade o transporte de som automotivo ligado, "com sonorização audível fora do veículo transportador, durante qualquer período dia ou noite. A mesma proibição também serve para qualquer tipo de veículo parado com som automotivo ligado, audível fora do mesmo e fora dos padrões desta lei".

De acordo com o parlamentar, motocicletas e carros utilizados para veiculação de propaganda estão fora do cerco. "Os veículos de propaganda não entram, apenas aqueles que fazem baderna com som alto", garante.

Porém, sua proposta regulamenta o trabalho de propaganda volante.  O artigo 2 diz que: "quem pretender fazer trabalhos de divulgação por meio de veículos equipados com sonorização automotiva deverá cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que expedirá competente alvará para o fim desejado. Para os interessados em divulgações e ou propagandas por meio de som automotivo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá fiscalizar a altura do som, que não poderá ultrapassar os 50 decibéis, audíveis à distância máxima de até 10 metros da fonte sonora [alto-falantes ou outros dispositivos de emissões sonoras]".

Cidinho aponta a Secretaria Municipal de Assuntos Viários (Semav) como responsável em fiscalizar e firmar convênios com as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária para o cumprimento da lei. A multa para quem desobedecer ou for flagrado com som alto é de R$ 191. Em caso de reincidência a multa será de R$ 382 e o equipamento de som apreendido. Caso seja flagrado pela terceira vez, o condutor pagará multa de R$ 573 e terá o veículo apreendido e recolhido ao Pátio Municipal.

É bom lembrar que a proposta já é enquadrada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração grave, quando "usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran [Conselho Nacional de Trânsito]", segundo
o Artigo 228.

O
motorista está sujeito à multa e retenção do veículo para regularização.
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