ROGÉRIO MATIVE
Em 04/03/2013 às 18:13
Nas ruas, a propositura pede utilização de asfalto a quente
(Foto: Arquivo/Secom)
O vereador tucano Izaque Silva protocolou na Câmara Municipal projeto de lei que visa regulamentar os serviços de abertura e fechamento de valas em vias de Presidente Prudente, especialmente aqueles realizados por empresas terceirizadas da Sabesp na manutenção da rede de água e esgoto no município. Buracos deverão ser fechados em 24 horas após a execução dos trabalhos no local.
Segundo ele, a proposta tem como objetivo implantar procedimento para que as vias da cidade não sofram danos após serviços de manutenção em redes de água e esgoto. Além das terceirizadas, a Prudenco, proprietários de imóveis e empreendedores imobiliários também serão fiscalizados e deverão se enquadrar nas novas regras. "Venho pedir apoio ao projeto no sentido de cobrar qualidade e responsabilidade dos serviços prestados a nossa população", diz.
O projeto de lei prevê que redes distribuidoras de água deverão ser duplas e implantadas nas calçadas. Já a rede de esgoto deverá ser executada na via pública, com ligação preventiva até a divisa de cada lote.
Em casos de necessidade de recorte do asfalto para execução de qualquer serviço, a empresa responsável pela obra deverá evitar danos "usando equipamento adequado, sob pena de reparar toda a área atingida".
As empresas e proprietários de imóveis também terão prazo de 24 horas para o fechamento de buracos e valas feitos nas vias ou em calçadas. Nas ruas, a propositura pede utilização de asfalto a quente.
"É comum observarmos em ruas de nossa cidade buracos ou valas abertas para reparos diversos sem a devida sinalização. Muitas vezes permanecem expostos por vários dias colocando em risco condutores de veículos e munícipes que utilizam essas vias", reforça o vereador.
Izaque também aponta em seu projeto a realização de serviços pela calçada quando houver a necessidade de trocar a rede de água e esgoto, sem prejudicar a via. Conforme o vereador, o projeto não tem efeito retroativo.
Caso haja o descumprimento das medidas, a empresa ou o proprietário do imóvel poderão pagar multa de 2 mil UFMs (Unidade Fiscal do Município), totalizando R$ 5.309,40.
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