Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vereadora de Andradina devolverá verbas indenizatórias

Da Redação

Em 18/04/2011 às 15:49

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pela vereadora Célia Regina de Souza, da cidade de Andradina, e decidiu que ela deverá devolver aos cofres públicos valores recebidos no exercício de 2001 a título de verbas indenizatórias, os chamados “jetons”.

A Lei 1.899/01 havia instituído na Câmara Municipal pagamento correspondente a  um quarto do subsídio do vereador por sessão extraordinária realizada durante período de recesso legislativo.

De acordo com o voto do relator do recurso, José Antonio de Paula Santos Neto, a referida lei foi considerada inconstitucional, o que impõe a condenação. “Sob todos os ângulos de enfoque, verifica-se que deve prevalecer o acertado posicionamento do Tribunal de Contas do Estado, que identificou a necessidade de restituição ao erário dos valores em tela”, afirma o relator.

Em 2007, data da última atualização, a quantia a ser devolvida correspondia a R$ 6.163,10.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Gonzaga Franceschini e Sérgio Gomes.
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