Medida determina reembolso ao município por serviços de saúde
ROGÉRIO MATIVE
Em 05/03/2024 às 09:01
Medida determina reembolso ao município por serviços de saúde
(Foto: Marcelo Casal/EBC)
Em sessão ordinária realizada na noite dessa segunda-feira (4), a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou projeto de lei que obriga o agressor a reembolsar o município em relação a gastos no atendimento de vítimas de violência doméstica ou familiar.
O projeto de autoria da vereadora Joana D'arc (PSB) tem como base artigo da Lei Maria da Penha, que prevê a cobrança por ação ou omissão do infrator em casos de lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher, ficando o mesmo obrigado a ressarcir aos cofres municipais, todos os danos causados e custeados pelo SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.
No caso, o ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde englobam os prestados pelo município por meio de transferências do Fundo de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS).
"A intenção é responsabilizar o agressor pelo ato de violência. Assim, a Lei Federal permite que cada ente federativo regulamente este ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público", defende a vereadora.
Para ser aplicada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo após sanção. "Esta lei permitirá que o nosso município regularmente esta matéria, para que ocorra o
ressarcimento aos nossos cofres públicos. O projeto poderá ser aperfeiçoado por meio de emendas", finaliza.
Agora, a proposta segue para ser sancionada pelo prefeito Ed Thomas (MDB).
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