Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ acolhe denúncia de homicídio contra prefeito de Machado

Thiago Ferri

Em 17/05/2011 às 12:42

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) aceitou a denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Álvares Machado, Juliano Ribeiro Garcia (DEM), e abre ação penal por suposto homicídio culposo contra ele em função da morte de uma paciente sua ocorrida no ano de 2004. Ele é médico.

Por ser prefeito, Garcia tem foro privilegiado e só pode ser investigado ou processado criminalmente pelo TJ. Sem analisar o mérito, o Tribunal verificou a justa causa para instaurar ação penal. Ele é acusado de homicídio culposo por inobservância de regra técnica da profissão (artigo 121, parágrafos 3 e 4 do código penal).

Conforme é descrito no acórdão relatado pelo desembargador Ribeiro dos Santos, apurou-se que a vítima foi internada e operada na Santa Casa de Álvares Machado, da qual Garcia era médico e diretor clínico à época, porém a insuficiência da enfermagem levou-a a tentar se levantar sozinha e a sofrer queda, o que, segundo sua filha, provocou a abertura da incisão cirúrgica, razão pela qual nova cirurgia foi efetuada em 5 de dezembro de 2003.

Após isso ela teve complicações, febre, e mesmo diante desse quadro recebeu visita médica e alta seis horas depois. Passou por nova consulta com o médico e, segundo consta no processo, ele teria prescrito aplicações de antibiótico, que não detiveram o processo infeccioso e, ao ser procurado por uma segunda vez, teria afirmado que “não poderia fazer mais nada” e que a paciente deveria ser levada para Presidente Prudente.

Ela foi ao Hospital Universitário de Presidente Prudente, mas não resistiu ao quadro infeccioso e faleceu em 13 de janeiro de 2004.

Segundo pontua o relator Ribeiro dos Santos, “o denunciado [Dr. Juliano Garcia] agiu, em tese, com imprudência ao efetuar a complexa cirurgia da vítima em centro médico de recursos materiais e humanos limitados, na mesma data em que dividia sua atenção e da enfermagem, com outra paciente, bem como em determinar a alta da vítima, antes de sua recuperação, menos de 24 horas depois da séria ocorrência que a levaria a passar por outra cirurgia, e apenas seis horas depois de se haver efetuado o dreno no local de secreção sanguinolenta em grande quantidade”.

O julgamento que culminou no recebimento da denúncia contra Ribeiro ocorreu no dia 28 de abril e o acórdão foi registrado no TJ no dia 13 de maio. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo recebimento da denúncia.


Condenação

Em outra ação, Juliano Garcia foi condenado por homicídio culposo e falsidade ideológica em função da morte de uma criança cinco meses após o nascimento, em 2005. Ele foi acusado de aplicar substância para acelerar o parto, o que gerou problemas cerebrais e respiratórios no bebê, e também teria omitido do prontuário da paciente que aplicou tal medicamento. Ele foi condenado a pagar R$ 51 mil aos pais da criança e a multa de R$ 5,1 mil.

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