Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ absolve Bragato de improbidade administrativa

Da Redação

Em 11/08/2011 às 16:54

(Foto: Arquivo/Alesp)

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, por unanimidade, apelação proposta pelo deputado estadual e ex-prefeito de Presidente Prudente, Mauro Bragato (PSDB). Ele recorreu contra a decisão que o havia condenado em ação civil a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 19.484,69.

A ação foi proposta pela Prefeitura de Presidente Prudente que o acusava de ter deixado de cumprir convênio firmado com a Secretaria Estadual de Economia e Planejamento de São Paulo. Uma cláusula desse convênio determinava que, enquanto a verba recebida para obras de infraestrutura urbana não fosse utilizada, o dinheiro deveria ficar aplicado, o que não aconteceu. Em razão disso, o município teria sido obrigado a pagar os juros com recursos dos cofres públicos.

De acordo com o voto do relator da apelação, desembargador Décio Notarangeli, testemunhas confirmaram a versão de Bragato de que o valor do repasse não foi investido como previa o convênio porque foi usado para pagamento de salários de servidores em greve e, posteriormente, restituído. Com isso, não houve lesão nem atraso no cronograma das obras de infraestrutura.

"Não há como falar em prejuízo, malversação dos recursos públicos ou ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, mesmo porque eventual empréstimo para pagamento da folha de salário sujeitaria o Município ao pagamento de juros no mercado financeiro", afirmou o relator Décio Notarangeli.

O voto ainda explica que, para a existência de ato de improbidade administrativa, é preciso que fique caracterizada a má-fé do administrador, o que não aconteceu. "A prática de ato funcional ilegal, por si só, não configura a improbidade".

Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Oswaldo Luiz Palu e Rebouças de Carvalho.
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