Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Jandaia conquista prazo para adequar acessibilidade

Rogério Mative

Em 25/01/2012 às 10:03

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, em partes, o agravo de instrumento promovido pela Jandaia Transportes e Turismo em ação que obriga a empresa a realizar adaptação nos ônibus para o transporte de pessoas com deficiência. O prazo passou de seis para 10 meses.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), determinando a realização de adaptação às necessidades das pessoas com deficiência física, em frota de ônibus, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia em relação a cada veículo sem dispositivo de acessibilidade.

Para aceitar o agravo, o Tribunal levou em conta advertências realizadas pelas fabricantes de carrocerias sobre cuidados que deveriam ser tomados nas adaptações em ônibus antigos. "Do ponto de vista da capacidade de organização da empresa já adquiriu veículos fabricados de acordo com os padrões vigentes, passando a fazer adaptação em alguns ônibus (um ou outro) que compõem sua frota de veículos usados, isto no lapso de cinco anos há de se ter em conta aquilo que é factível: seis meses é pouco tempo", diz o relator Luiz Sérgio Fernandes de Souza, em acórdão.

O Tribunal refutou o argumento utilizado pela empresa de que as adaptações não deveriam ser realizadas. O acréscimo de peso devido à instalação da plataforma - cerca de 400 quilos - seria compensado pela redução da lotação máxima no veículo. "Quanto a dizer que as adaptações não devam ser feitas, diante da recomendação dos fabricantes, veja-se que se trata de contratar pessoal qualificado para que sejam projetadas de molde a não deslocar componentes que possam influenciar na estrutura e dinâmica dos veículos", explica Souza.

"Dizer que o fabricante, por conhecer melhor do que ninguém o produto, estaria em condições de recomendar ou não alterações na estrutura de um ônibus, é uma coisa; mas daí a retirar a conclusão de que teria poder de veto para que as modificações se fizessem, vai uma distância que a premissa do argumento não autoriza percorrer, pena de se fazer uso indevido do argumento de autoridade", reforça.

Assim, o TJ concedeu o prazo de 10 meses para o integral cumprimento da decisão.
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