Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agripino Lima apresenta defesa contra impugnação

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/07/2012 às 21:09

O ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima e seu filho, o ex-deputado federal Paulo César de Oliveira Lima, candidatos pelo PMDB a prefeito e vice, respectivamente, apresentaram no início da noite deste sábado (21) suas defesas contra os pedidos de impugnação formulados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

As defesas foram protocoladas às 18h10 na 101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, 50 minutos apenas do final do prazo estabelecido para contestações realizadas por candidatos ao pleito deste ano.

Pedidos de impugnação

No caso de Agripino Lima, o MPE entrou com ação de impugnação através do promotor de Justiça Eleitoral, Gilson Sidney Amâncio de Souza, entendendo que o pedido do registro deve ser indeferido ou "devidamente cancelado" devido o ex-prefeito não reunir condições de elegibilidade, entre elas a de gozar do pleno exercício dos direitos políticos, estar em ordem com o alistamento eleitoral e possuir filiação partidária. Conforme o promotor, o candidato também não está filiado, outra condição exigida pela Justiça Eleitoral na disputa por cargos eletivos.

Agripino Lima está com seus direitos políticos suspensos devido a duas condenações por improbidade administrativa por firmar contrato com a Prudenco com dispensa de licitação. A primeira condenação deixou o ex-prefeito com seus direitos suspensos até 12 agosto de 2015. Na segunda, ele foi punido até 2 de setembro de 2013. Em ambas, ele recorreu e moveu recursos, porém, todos foram negados até o momento.

Já na ação contra Paulo Lima, o promotor eleitoral Gilson Antunes Martins pede o indeferimento do registro sustentando que a decisão monocrática da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corregedora geral da Justiça Eleitoral, Nanci Andrighi, revertendo momentaneamente a condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cassou o diploma de segundo suplente de deputado federal e declarou sua inelegibilidade por oito anos, não abre a possibilidade jurídica do candidato ser votado.

O promotor também cita a questão do parentesco na composição da chapa majoritária, como causa de inelegibilidade prevista na Constituição Federal, "salvo se já titular de mandato eletivo ou candidato à reeleição".

Prazos

Agora, segundo o chefe de cartório da 101ª Zona Eleitoral, José Adriano Stangarlini, se não houver a determinação de produção de provas, a sentença da Justiça Eleitoral de Prudente deverá sair em até três dias.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 5 de agosto para publicar a decisão referente aos pedidos de registro.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.