Da Redação
Em 06/08/2012 às 09:27
Nas sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na semana passada, mais oito vereadores foram cassados por desfiliação partidária sem justa causa a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). Dois parlamentares são da região de Presidente Prudente.
As ações foram propostas pela PRE-SP porque os mandatários se desfiliaram dos partidos pelos quais foram eleitos vereadores em 2008, filiando-se a outro partido e contrariando, portanto, a Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Tribunal decretou a perda do mandato eletivo dos vereadores por entender que nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação, previstas na Resolução citada, se configurou. As hipóteses são: fusão ou incorporação de partido por outro, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio do programa partidário, e grave discriminação pessoal do mandatário.
Os mandatários cassados na região foram Arlene Aparecida Gabriel da Fonseca (PV de Inúbia Paulista, desfiliou-se do PSDB) e Ailton Picolo (PMDB de Rinópolis, desfiliou-se do PV).
Eles alegaram a ocorrência de grave discriminação pessoal e, em alguns casos, também desvio do programa partidário. No entanto, o TRE-SP, acatando os argumentos da Procuradoria, entendeu que a justa causa não estava configurada.
Assim, o TRE-SP determinou a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para que os suplentes fossem empossados.
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