Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal julga irregulares contas do Sassom-PP

ROGÉRIO MATIVE

Em 25/01/2014 às 11:42

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Presidente Prudente (Sassom). As contas do exercício de 2009 foram consideradas irregulares.

Com a finalidade de prestar serviço de assistência à saúde dos servidores públicos municipal e seus respectivos dependentes, o Sassom tem uma história marcada por dificuldades financeiras, desvio de dinheiro e remodelação em seu sistema.

As contas

No laudo elaborado ao TCE, foram constatadas seis irregularidades nas contas de 2009, durante a gestão do presidente Carlos Magno de Queiroz Mattos. Entre elas, a nomeação do presidente, em caráter interino, por três anos, em 2002. Porém, permanecendo no cargo até o exercício de 2008.

Os auditores também sentiram a ausência de lançamento integral das obrigações, falta do detalhamento da natureza destes encargos, redundando em "ocultação de passivo". Também encontraram erros na ordem de pagamentos, entre outros.

No recurso, o Sassom alegou que o exercício da presidência pelo atual nomeado tem respaldo em lei municipal. Em outro ponto questionado, reconheceu a ausência de exigibilidades nas peças contábeis, esclarecendo tratar-se de despesas de alto custo hospitalar e sem suporte financeiro para saldá-las. Por último, defendeu a regularidade dos lançamentos e disponibilidades financeiras em instituições privadas.

Mas, para o auditor do TCE, Antonio Carlos dos Santos, os desacertos na condução da gestão da Autarquia "macularam suas contas". "O juízo de valoração das peças contábeis, seu resultado do exercício e resultado econômico encontram-se seriamente prejudicados pela ausência de lançamentos contábeis de diversas obrigações. Situação essa admitida, inclusive, pela defesa carreada aos autos", diz, em acórdão.

"Assim, não há como deixar de concluir que as peças contábeis da Autarquia não evidenciam sua real situação patrimonial e financeira", reforça Santos.

O auditor concedeu prazo de 60 dias para encaminhamento das providências adotadas pelo Sassom, além de oficiar a Prefeitura e Câmara Municipal para as providências necessárias.

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