Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Braço estendido pode ser adotado como sinal para travessia

Da Redação

Em 03/02/2014 às 14:03

Pedestres terão de fazer gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos antes de cruzar a pista

(Foto: Arquivo/AE)

Projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) para normatizar a travessia de pedestres em faixa sinalizada.

Pela proposta da Câmara dos Deputados (PLC 26/2010), os pedestres terão de fazer gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos antes de cruzar a pista. O aceno seria exigido para travessias de faixas onde não existam semáforos.

A intenção da autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), é motivar todas as cidades brasileiras a seguirem uma prática habitualmente observada nas vias de Brasília. Na capital do país, os pedestres estendem o braço quando desejam atravessar as faixas e normalmente os motoristas concedem preferência de passagem.

Emendas

Mesmo recomendando a aprovação, o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) sugeriu emenda para retirar do texto dispositivo que determina ao pedestre a espera por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”.

Também observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas de resolução dos conflitos podem ser adotadas. Como exemplo, ele citou a instalação de semáforo para pedestres, a presença de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de um túnel ou passarela.

Outra emenda suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observa que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.

Caso as emendas sejam aceitas, a proposta terá de voltar à Câmara para exame das alterações. Sem mudanças, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial, já que se trata de decisão terminativa. A decisão final só caberá ao Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.
 

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