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Universidade terá que pagar R$ 37 mil após furto de F-1000

ROGÉRIO MATIVE

Em 24/09/2015 às 10:33

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec) - mantenedora da Unoeste - a pagar R$ 37 mil a um aluno que teve seu carro furtado no estacionamento da instituição de ensino.

Em 2012, o estudante ingressou com ação judicial após não encontrar sua camionete Ford F-1000, modelo 1998. Além de pedir indenização material de R$ 37.094,00, valor que custaria o veículo, ele ainda pleiteou R$ 10.887,50 pelo equipamento de som que supostamente estaria no automóvel.

Em primeira instância, a Apec foi condenada a pagar o valor total, e, inconformada, recorreu buscando a reforma da sentença para improcedência da ação. De acordo com a instituição, cabe a inexistência de dever de guarda já que o estacionamento é gratuito, aberto ao público e não gera lucro.

Porém, o desembargador Silvério da Silva acolheu apenas um pedido: de excluir o ressarcimento pelo equipamento de som. Silva entende que a indenização pelo equipamento é indevida já que o estudante não comprovou a aquisição e nem demonstrou que o equipamento estava no veículo. "Não houve juntada de qualquer documento no sentido de que o equipamento foi adquirido pelo autor. E os testemunhos não dão conta que o som estivesse na caminhonete naquele dia", diz.

"Restou comprovado nos autos que o autor estacionou o veículo no estacionamento da ré, do qual é aluno, e este foi furtado. O boletim de ocorrência, elaborado imediatamente após a ocorrência do fato, somado aos testemunhos, dão verossimilhança às alegações de que teve o veículo furtado no estacionamento da ré", aponta o relator, em acórdão.

Para ele, cabe à associação provar de que as alegações não corresponderiam à realidade. "Ou seja, de que ele não teria guardado o veículo no estacionamento ou que o veículo não tinha sido furtado. Tal prova se obteria, por exemplo, com fitas de gravação de seu sistema interno de vídeo vigilância ou de controle de entrada de veículos", pontua.

"O estacionamento oferecido é considerado extensão da universidade e serve como atrativo para ingresso dos alunos na instituição em ambiente que cria a expectativa de maior segurança para o cliente-consumidor, gerando lucro indireto para a ré. Veja que a ré efetua vigilância particular do campus", fala Silva.

O desembargador entende que qualquer o estabelecimento empresarial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que de forma gratuita e sem serviço de manobrista ou entrega de chaves, assume o dever de guarda sobre os veículos. "Devendo responder por eventual furto acontecido com base na falha da prestação de serviço de vigilância oferecido", finaliza.

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