Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Construção civil de Panorama assina convenção coletiva

Da Redação

Em 04/11/2015 às 19:06

Sindicatos assinaram nesta semana a convenção coletiva de trabalho relativa à data-base de 1º de maio

(Foto: Arquivo/Ilustração)

Os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Panorama, Mário Lúcio Queiróz, assinaram nesta semana a convenção coletiva de trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

A questão, segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, tem sido negociada pelo sindicato com muita calma, levando em consideração a piora do cenário econômico. “Temos discutido sem pressa, caso a caso, por que entendemos que o momento pede atenção”, pontua.

Desde 1º de maio, vigoram os seguintes pisos:

Trabalhadores não qualificados (servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional): R$ 1.240,60 mensais, ou R$ 5,6391 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados): R$ 1.509,18 mensais, ou R$ 6,8599 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.808,46 mensais, ou R$ 8,2203 por hora, para 220 horas mensais.

Para os demais trabalhadores operacionais de obra com salário mensal de até R$ 7.000, o reajuste será de 8%. Já para os contratados em funções administrativas alocados em escritórios, da sede e de obras, com salário mensal de até R$ 7 mil o reajuste será de 6%.

Os trabalhadores operacionais de obra com salário acima de R$ 7.000,01 terão acrescida a importância fixa de R$ 560, podendo a empresa complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.

Os trabalhadores das funções administrativas alocados nos escritórios, da sede e de obras, que recebem acima de R$ 7.000,01 receberão aumento de R$ 420, podendo a empresa complementar o reajuste livremente de acordo com a sua política salarial.

Alimentação

O valor do tíquete-refeição foi mantido em R$ 19 e o do vale-supermercado mensal em R$ 240. No caso de subcontratação, a empresa contratada deverá fornecer aos seus funcionários refeições no mesmo padrão e qualidade das fornecidas pela empresa contratante. Não o fazendo, a contratante fica autorizada a fornecer a alimentação condizente e a descontar a importância respectiva diretamente da contratada.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.