Ação aponta favorecimento de parentes em abastecimento de frota
ROGÉRIO MATIVE
Em 13/11/2015 às 13:54
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do ex-prefeito de Álvares Machado, Luiz Takashi Katsutani, acusado de improbidade administrativa por gastos excessivos de combustível e favorecimento de parentes na aquisição de produtos para abastecimento da frota municipal.
Ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) aponta que veículos oficiais eram abastecidos sem requisição prévia, gerando descontrole e abuso no consumo. "Tanto que nos idos de 2006 e 2007, o consumo se revelou excessivo, situação somente controlada em 2008 em razão de denúncias de parlamentares", de acordo com a denúncia.
No período, o consumo abusivo foi revelado pela existência de requisições para veículos quebrados e sem uso. Conforme o MPE, "no primeiro semestre de 2008 o consumo foi superior ao dobro do primeiro semestre de 2009".
No processo, foram envolvidos ainda o encarregado de tráfego na época, José Carlos Ferracioli, o Auto Posto Katsutani LTDA. e Eliza Hatsumura Boigues. Para o MPE, os processos licitatórios outorgaram empresas distribuidoras de combustíveis de parentes e pessoas ligadas ao prefeito e o servidor público.
No mérito, todos os acusados de fraude negaram a existência de manobras e abuso na compra e venda de combustíveis. Porém, o TJ-SP entende que os valores apresentados no certame indicam fraude e favorecimento às empresas que se sagraram vitoriosas. "O liame de parentesco entre o ex-prefeito e o ex-servidor e os sócios das empresas concorrentes, patentearam a certeza de irregular acordo prévio e direcionamento do certame", diz o desembargador Venicio Salles, em acórdão.
"O parentesco, por si só, não afirma a nulidade ou indica a existência de vício nos contratos administrativos, mas indica ou confirma a intenção de todos os requeridos de obter autofavorecimento com desfalque ao erário público", reforça.
Para o relator, as várias prorrogações contratuais reforçam a improbidade praticada. "A utilização de valores superiores aos de mercado foi confirmada no minucioso trabalho técnico. Afinal a simples comparação de valor de mercado dos respectivos combustíveis com os valores aceitos pelos contratos administrativos, é fato suficiente para o reconhecimento da improbidade", diz.
Apenas o recurso de Ferracioli foi aceito pelo desembargador. Sendo assim, cada envolvido no processo deverá responder pelos respectivos danos ao erário público. "Ao passo que o ex-prefeito e o ex-encarregado de tráfego, deverão responder exclusivamente pelo pagamento de multa civil", finaliza.
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