Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PMDB tem liminar negada e Trovani segue no cargo

Juiz diz que deve prevalecer resultado da eleição de 2012

ROGÉRIO MATIVE

Em 09/03/2016 às 17:27

PMDB terá que mover ação no TRE-SP visando tirar Trovani da cadeira do Legislativo de PP

(Foto: Cedida/AI)

A tentativa do PMDB em conquistar a vaga deixada por Adilson Silgueiro na Câmara Municipal de Presidente Prudente acabou sendo frustrada com a decisão do juiz Darci Lopes Beraldo, publicada na tarde desta quarta-feira (9). Contra a posse de Marcelo Trovani (PHS) ocorrida nesta semana, o partido alegou infidelidade partidária.

No dia 24 de fevereiro, o Legislativo cassou o mandato de Silgueiro (PMDB) por 12 votos a 0. Ele foi acusado de se apropriar de valores indenizatórios de clientes atuando como advogado em causa contra a Prudenco. A denúncia partiu do supervisor administrativo da Casa de Leis, o petista José Rocha Sobrinho.

Logo em seguida, a Câmara Municipal consultou a Justiça Eleitoral sobre quem deveria assumir a cadeira deixada pelo peemedebista. O nome apontado foi de Trovani, que conquistou 757 votos nas eleições de 2012 e a primeira suplência do partido. Porém, ele deixou a sigla logo em seguida e oficializou sua filiação ao PHS em agosto do ano passado.

Após sua posse na última segunda-feira (7), o PMDB entrou com mandado de segurança na Justiça comum alegando que a cadeira na Casa de Leis pertence ao partido e apontando o quarto suplente, Clayton Santos, como o sucessor natural após a saída dos três primeiros filiados.

Mas, o juiz Darci Lopes Beraldo negou a liminar apontando que compete ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) apreciar requerimento de perda de mandado por infidelidade partidária. "O mandado de segurança há de ser indeferido de plano, posto que o tema deva ser decidido pela Justiça Eleitoral, e como já o foi", aponta em sua decisão.

"Fez o impetrante informação à Justiça Eleitoral, por sua 101ª Zona Eleitoral, de desfiliações partidárias de suplementes, para que fosse seguido na ordem de suplência do Partido o quarto suplemente. Houve decisão da Justiça Eleitoral: o pedido não tem como ser deferido, ao menos na forma em que foi feito, porque o processo eleitoral referido no requerimento [relativo às eleições municipais de 2012] se encerrou com a diplomação dos representantes eleitos. De forma que o acolhimento do pedido implicaria, em última análise, em alterar o resultado da eleição sem oitiva dos interessados o que violaria o Estado Democrático Brasileiro", discorre.

Segundo ele, eventual perda de cargo eletivo em virtude de suposta infidelidade partidária exige procedimento autônomo. "Diante deste quadro, como não há notícia de qualquer procedimento relativo à declaração de infidelidade partidária dos eleitos no pleito municipal de 2012, do município de Presidente Prudente, deve prevalecer o resultado da eleição, tal como foi homologado, observada a ordem de diplomação", declara.

"Foi a questão, logo, já decidida pela Justiça Eleitoral, competente para tanto", finaliza.
 

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