Câmara-PP aceita proposta em 2ª discussão; PL segue para o Executivo
Da Redação
Em 12/04/2016 às 09:41
Em sessão ordinária na noite dessa segunda-feira (11), a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou em definitivo o Projeto de Lei Nº 1228/16, que concede a isenção de pagamento de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) a portadores de neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
O texto, de autoria do vereador Ivan Junior (PTB), aponta que o beneficiário tenha que ser proprietário de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capta de até três salários mínimos mensais, conforme antecipou o Portal.
Entretanto, também diz que “estende-se ao proprietário de imóvel que seja cônjuge ou responsável por pessoa diagnosticada como portadora de alguma das patologias referidas e que resida no imóvel”.
De acordo com o projeto, o pedido de isenção deverá ser efetuado no ano corrente, para concessão do benefício a partir do exercício seguinte, com renovação de dois em dois anos. “Caso ocorrer o óbito do portador de alguma das patologias referidas e beneficiado por esta Lei, a isenção não poderá ser renovada”, ressalva.
A aprovação desta lei é de grande importância para que estas pessoas sejam beneficiadas e assim minimizar o sofrimento com as despesas e o custo de vida", pontua o vereador.
Agora, o projeto será encaminhado para análise do Executivo, que poderá sancionar ou não a medida.
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