Da Redação
Em 22/06/2016 às 11:45
Você sabia que quem deixa a residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços? A Fundação Procon-SP aponta uma série de orientações para amenizar os reflexos da crise no bolso do consumidor.
Telefone fixo
Para o desligue temporário, o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
Telefone móvel
A suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
TV por assinatura
Pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.
Água
O prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica
Cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. O Procon-SP orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.
Outros serviços
Para outros casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.
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