Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Pessoas com câncer podem ter prioridade em Prudente

Unidades públicas e particulares devem priorizar agendamento e exames

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/06/2017 às 12:25

Prioridade no atendimento, agendamento de consultas e exames às pessoas diagnosticadas com câncer. É o que prevê projeto de lei protocolado pelo vereador Mauro Neves (PSDB), que será votado pela Câmara Municipal de Presidente Prudente na noite desta segunda-feira (12).

A medida reforça lei federal em vigor desde 2012, que determina que pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico.

A proposta do tucano aponta que a prioridade é válida para unidades de Saúde e hospitais públicos e particulares da cidade. "Em existindo disciplina da questão no âmbito da rede pública, a inclusão dos estabelecimentos privados decorre de legítimo interesse da comunidade local em padronizar a forma de atendimento em Presidente Prudente, na medida do possível", pontua.

"Portanto, a matéria aqui proposta simplesmente adota medidas de aprimoramento para assegurar aos cidadãos de Presidente Prudente, com base nas garantias legais - depois do primeiro tratamento - a continuidade do atendimento prioritário no agendamento de consultas ou realização de exames", reforça o vereador.

A obrigatoriedade consiste apenas em priorizar o agendamento de consultas e exames aos pacientes diagnosticados com a doença. "A estrutura administrativa da Prefeitura possui setores que já realizam o agendamento e exames e que, dentro da esfera de suas atribuições, pode adequar essas tarefas conferindo prioridade às pessoas diagnosticadas com câncer, sem custos adicionais", finaliza.

Em vigor

Desde de 2011, está em vigor uma lei que institui medidas para aprimorar o tratamento do câncer de mama no Sistema Municipal de Saúde de Presidente Prudente. A propositura de autoria da vereadora Alba Lucena (PTB). aponta que toda mulher com diagnóstico de câncer de mama confirmado terá seu tratamento iniciado o mais breve possível, não podendo ultrapassar o prazo máximo de três meses.

Entretanto, em casos que houver a indicação de quimioterapia ou hormonioterapia, o tratamento deve ser iniciado em no máximo 60 dias.
 

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