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Regulamentada aplicação de multas a pedestres e ciclistas

Agência Brasil

Em 27/10/2017 às 16:57

CTB registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão

(Foto: EBC)

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta sexta-feira (27) regulamenta os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.
 
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.
 
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.
 
O CTB registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
 
No caso do ciclista, o código determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
 
A resolução traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.
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