Criança terá o nome de dois pais e a mãe no registro de nascimento
Da Redação
Em 27/04/2018 às 10:43
Para a magistrada, não há como negar a evidência científica do exame de DNA, tampouco como impedir que o pai biológico exerça seu direito de ser pai
(Foto: Arquivo)
A juíza da Vara Única de Teodoro Sampaio, Patrícia Érica Luna da Silva, determinou a retificação do assento de nascimento de uma criança para a inclusão do nome do pai biológico, mas sem a exclusão da paternidade do pai socioafetivo, passando a constar a dupla paternidade.
A mãe da criança, que representa a filha menor de idade no processo, manteve relacionamento por 10 anos, mas, em determinado momento, também se relacionou com outro homem, tendo, assim, dúvida sobre a paternidade biológica da criança. A mulher pedia a comprovação da paternidade para a exclusão do nome do pai socioafetivo e inclusão do genitor biológico.
Para a magistrada, não há como negar a evidência científica do exame de DNA, tampouco como impedir que o pai biológico exerça seu direito de ser pai, conforme manifestado por ele.
Entretanto, continuou a juíza em sua decisão, não se pode desconsiderar o laço de afeto estabelecido entre o pai socioafetivo e a criança, ainda que dificultado após a separação do casal. “O artigo 226, parágrafo 4º, da Constituição Federal, abre a possibilidade de constituição de novas formas de organização familiar, dentre elas o reconhecimento judicial da multiparentalidade, que veio trazer respaldo legal a situações fáticas existentes, em respeito ao princípio da dignidade humana”, diz.
“Portanto, diante da realidade que se apresenta, de forma a privilegiar a dignidade, a igualdade e a identidade, vê-se que o reconhecimento da dupla paternidade é de rigor”, finaliza a juíza.
O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.
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