Da Redação
Em 19/05/2018 às 10:35
Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado
(Foto: Arquivo)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina Alto Alegre de Presidente Prudente a indenizar um cortador de cana que teve quadro de artrose agravado pelas más condições de trabalho às quais foi exposto. O valor é de R$ 30 mil.
Segundo o laudo pericial, a patologia é de origem degenerativa, mas se tornou mais grave em razão do serviço realizado.
A empresa foi condenada no primeiro grau ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que considerou irrelevante a concausalidade por se tratar de doença degenerativa.
“Esse fator é suficiente para afastar um dos requisitos necessários para a caracterização dos danos material e moral indenizáveis, pois ausente, no caso, a culpa da empregadora pela enfermidade”, registrou o acórdão.
Mas, segundo a relatora do recurso de revista do cortador de cana, ministra Maria Helena Mallmann, o TST vem consagrando o entendimento de que o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar nos casos de doença agravada em razão do desempenho da atividade.
Por unanimidade, foi dadou provimento ao recurso para restabelecer a sentença que condenou a usina ao pagamento de reparação no valor de R$ 30 mil, com a incidência da correção monetária a partir da data da publicação da decisão.
Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos de declaração e embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que ainda não foram julgados. (Com Assessoria de Imprensa do TST).
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