Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE-SP aprova candidatura de Izaque Silva e Juliano Borges

De 39 pedidos de registros, 18 já foram julgados pela Justiça Eleitoral

ROGÉRIO MATIVE

Em 03/09/2018 às 13:38

Pelo calendário eleitoral, os tribunais eleitorais têm até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas

(Foto: Arquivo/EBC)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) deferiu o pedido de registro de candidatura de mais dois nomes de Presidente Prudente: Juliano Borges (Podemos) e Izaque Silva (PSDB), ambos concorrem a uma vaga na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Até o momento, 18 pedidos de registros de candidaturas da região de Presidente Prudente já foram aceitos pela Justiça Eleitoral. Nomes como Milton Carlos de Mello (Tupã, DEM), Mauro Bragato (PSDB), José Lira (PR) e Fábio Sato (PSD) ainda aguardam posicionamento dos juízes eleitorais.

Já tiveram o pedido de registro de candidatura aceito pela Justiça Eleitoral os candidatos Ed Thomas (PSB, estadual), Talmir Rodrigues (Solidariedade, federal), Sérgio Donha (PR, estadual), Fátima Lira (PR, estadual), Bruno Lozzi da Costa (PSOL, estadual), Mariá de Lourdes Silva Depieri (Patriota, estadual) e Marcelo Manfrim (PR, estadual).

Também foram aceitas as candidaturas de Fernando Gesse (Patriotas, federal), Gildo Velocity (PRB, federal), Priscila Pereira (MDB, federal), além de Wesley Brambilla (Solidariedade, estadual), Professor Bertoncello (Novo, estadual).

Ainda figuram a lista de candidatos com registros deferidos Haroldo Filho (PSL, estadual), Luzia Vecchiatti (PT, estadual), Guilherme Piai (PR, estadual) e Deusamar Santos Teixeira (Patriota, estadual). A candidata Samanta Meneguesso (PR) deixou a disputa eleitoral ao apresentar seu pedido de renúncia.

Cabe ressaltar que o número de pedidos deferidos ou negados pelo Tribunal Regional Eleitoral deve sofrer alteração nas próximas horas, de acordo com julgamentos que ainda serão realizados.

Impugnações

Do total de candidaturas registradas, 11 sofreram pedidos de impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (PRE-SP).

A maior parte relacionada à falta de certidões exigidas pela legislação eleitoral, conforme noticiou o Portal.

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