ROGÉRIO MATIVE
Em 19/09/2018 às 14:04
Com exceção dos estabelecimentos de saúde, fica proibida a compra e utilização de canudos plásticos por todos os setores da administração municipal
(Foto: Pixabay)
Em 90 dias, restaurantes, bares, lanchonetes e ambulantes deverão fornecer aos clientes apenas canudo comestível ou de papel biodegradável e reciclável. A lei aprovada pela Câmara Municipal de Presidente Prudente foi sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB). A medida está publicada no Diário Oficial Eletrônico.
Com exceção dos estabelecimentos de saúde, fica proibida a compra e utilização de canudos plásticos por todos os setores da administração municipal a partir de 1º de janeiro de 2020.
Segundo a lei, o descumprimento resulta aos infratores multa de R$ 2 mil. Na reincidência, será cobrada multa no valor de R$ 5 mil.
Caso ocorra persistência na infração, o estabelecimento pode ser fechado e a licença de funcionamento cassada até a adequação.
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