Da Redação
Em 15/05/2010 às 11:55
"A partir deste ano, os consumidores de energia elétrica receberão esta declaração com entrega automática, ou seja, não precisarão solicitar junto à Caiuá”, afirma o diretor de serviço operacionais da concessionária, Moisés Carlos Tozze.
De acordo com ele, o controle de pagamento ficará mais simples e o cliente guardará apenas uma folha comprovando o pagamento no final de cinco anos. “Serão cinco declarações e não 60 faturas pagas como tínhamos antes", ressalta.
A entrega da declaração anual de quitação de débitos será feita durante o mês de maio para os clientes da Caiuá. Somente receberão os comprovantes aqueles que não têm nenhum tipo de pendência ou que quitaram todos os débitos relativos ao ano de referência, neste caso 2009.
"Quem parcelou débitos e ainda não terminou de quitá-lo, a declaração só terá validade após pagamento final do parcelamento. No caso de discussão judicial, a quitação fica condicionada à decisão final do processo", aponta Moisés Tozze.
Para o advogado especialista em direito do consumidor, Clayton José Mussi, a declaração anual só tem validade se especificar que substitui as contas pagas no período. “O importante é que o consumidor não deve jogar as contas fora antes da entrega da declaração. Este é o documento que da segurança ao consumidor", diz.
A aposentada Aparecida Leonardo, moradora do Jardim Santana, em Prudente aprovou a novidade. Ela recebeu a conta de luz nessa sexta-feira (14). "É bom a gente ver escrito que não devemos nada", disse.
Dona de uma confecção, Cleide Marcolino Betino, também moradora do Jardim Santana, diz que a declaração vai contribuir para que ela junte menos comprovantes durante o ano. "Agora vamos reduzir um pouco a papelada que nós comerciantes temos que guardar.”
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