Thiago Ferri
Em 03/07/2010 às 12:04
Dentre eles, destaque para o que autoriza o município a firmar parceria com uma empresa de Álvares Machado para a reciclagem das podas de árvores, que hoje é depositada em área pública e, muitas vezes, alvo de queimada.
Outra proposta de autoria da Prefeitura que passou pelo crivo dos vereadores foi a que prevê multa aos proprietários de imóveis e terrenos que forem surpreendidos pela fiscalização em condições favoráveis ao aparecimento de vetores transmissores de doenças. A lei revogará outra de 1999 que estabelece multa aos imóveis que possuam foco do Aedes aegypti. A nova legislação é mais abrangente e estabelece multa para o favorecimento de qualquer zoonose além da dengue, como a leishmaniose e a febre amarela.
Podas
A parceria se dará com a empresa San Victor Briquete Indústria e Comércio Ltda, conforme o Portal antecipou esta semana. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Fernando Luizari, atualmente os galhos e folhas são descartados em uma área pública localizada atrás do campus 2 da Unoeste, próximo à usina de tratamento da Sabesp. “Todo final de semana o local pegava fogo e os moradores da região estavam reclamando da fumaça que ocasiona até problemas respiratórios nas crianças”, afirma.
A intenção é transformar o material que ainda é descartado em briquetes, que é uma fonte de combustão produzida a partir de madeiras picadas em pequenos pedaços e concentradas num bloco. Do total de briquetes produzido, a empresa ficará responsável de entregar todo mês
Multa por zoonoses
O Portal já havia informado em junho que a nova lei fixará que os responsáveis dos imóveis que, visitados pela fiscalização do município, forem surpreendidos com recipientes de qualquer espécie contendo larvas de mosquito do gênero Aedes, material em decomposição, matéria orgânica, criação de galinhas e porcos em área urbana ou qualquer situação que favoreça a proliferação de zoonoses e outros agravos à saúde pública serão multados em 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 217,92, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O mesmo vale para os terrenos baldios, estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais liberais. Entretanto, nesse caso, o valor da multa é o dobro: 200 UFMs, ou seja, R$ 435,84. Em ambos os casos, deve arcar com o valor da autuação o proprietário ou inquilino do imóvel pego pela fiscalização.
Agora, ambos os projetos precisam ser sancionados e promulgados pelo prefeito para passarem a valem com sua publicação em atos oficiais, o que não deve ser nenhum problema, já que as duas propostas são de sua própria autoria.
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