Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Comissão aprova PL de Talmir sobre dedução do IR a empresas

Agência Câmara

Em 26/11/2010 às 09:31

Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados o projeto de autoria de Talmir Rodrigues (PV) que permite às empresas deduzir do Imposto Renda (IRPJ) parte dos gastos com projetos ecológicos, com redução da poluição ambiental ou com valorização do trabalhador. 

De acordo com a proposta, as deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos. O texto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta institui o Programa Empresa Consciente, que tratará desses incentivos. Segundo o texto, os projetos de valorização do trabalhador poderão beneficiar funcionários, familiares e a comunidade local nas áreas esportiva, educacional, de saúde ou social. A dedução ficará condicionada à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.

O relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), foi favorável à proposta. “O programa Empresa Consciente fortalece o conceito de empresa cidadã, ou seja, aquela que transcende o objetivo do lucro e adota uma conduta que valoriza o ser humano, a sociedade e o meio ambiente”, disse.

Monteiro sugeriu emenda para ajustar o projeto às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo sua juridicidade e sua adequação financeira e orçamentária. Conforme a emenda, as compensações das renúncias de receitas resultantes da implantação do programa Empresa Consciente deverão estar previstas nos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e aos planos plurianuais. O programa entrará em vigor apenas após o cumprimento dessas exigências.

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