Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Juiz dá 60 dias para Estado desfazer construção de presídio em Caiuá

Thiago Ferri

Em 08/08/2008 às 10:47

O juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Epitácio, Fábio Mendes Ferreira, estipulou um prazo de 60 dias para que o Estado, através da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), desfaça as obras de construção de uma nova ala junto ao Centro de Detenção Provisória (CPD) de Caiuá. A Justiça entendeu que o prédio “trata-se, na verdade, de um novo presídio”. A decisão tornou definitiva uma liminar já expedida em favor do município. A Fazenda estadual tem 30 dias para recorrer.

A ação foi movida pelo município de Caiuá, que afirma que a lei municipal 1.074, de 16 de agosto de 2002, o autorizou a doar ao Estado uma área específica para a construção de uma unidade prisional, o que foi feito, com a edificação do CDP da cidade. Entretanto, a secretaria iniciou a construção de uma ala de progressão penitenciária no mesmo terreno.

“Acontece que a obra iniciada pelo réu não possui autorização legislativa, pois se trata de outra unidade prisional com regimes de cumprimento de pena diversos. Além disso, o réu não apresentou os documentos exigidos pela Lei Municipal 1.178/2006 para obtenção da licença de construção, embora notificado para tanto”, pontua o município no processo.

O Estado, em sua defesa, argumentou que a construção da ala de progressão penitenciária junto ao CDP “não constitui infração à lei municipal, pois não se trata de outra unidade, mas, sim, de mera extensão, benfeitoria do prédio”. Alegou ainda que a ala de progressão penitenciária não foi incluída no projeto original por falta de previsão de verba para a obra e salientou que, embargar a obra neste momento, seria desconsiderar todo o investimento realizado para a consecução do empreendimento.

Em sua decisão, o juiz aponta que a prefeitura de Caiuá foi autorizada a doar ao Estado a área específica para construção do CPD, mas não havia não na referida lei a autorização para que o ente estadual efetuasse a construção de dois presídios ou promovesse destinação diversa daquela constante no comando normativo.

“O que o ente estadual procura é dar interpretação diversa à doação do imóvel repassado, procurando edificar novas ‘alas’ prisionais, quando a lei não lhe permite. Denota-se que as ‘alas’, como chama a Fazenda Pública Estadual, trata-se, na verdade, de um novo presídio com destinação diversa da doação emanada de ato do legislativo municipal da cidade de Caiuá. Anote-se que a própria ré menciona que, inicialmente, não estava prevista esta nova construção e que somente assim procedeu devido a obtenção de recursos novos para isto”, discorre Ferreira.

Ao julgar procedente a ação, tornando definitiva a liminar antes concedida em favor do município, e determinando que o Estado desfaça a obra no prazo de 60 dias, o juiz ainda afirma que “a argumentação lançada pela ré demonstra a precariedade e o oportunismo na construção do novo presídio no local”. 

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