Da Redação
Em 28/06/2010 às 14:27
Após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias, da Justiça do Trabalho de Campinas, fixou uma multa no valor de R$ 180 milhões contra a Ferroban (empresa pertencente à América Latina Logística - ALL) por ter descumprido um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2002.
Na época, a empresa se comprometeu a encerrar as ameaças aos trabalhadores admitidos antes da privatização da Ferrovias Paulista S/A (Fepasa) e a não demitir esses empregados sem o pagamento de indenizações previstas em contrato.
Neste período, muitos trabalhadores foram demitidos sem receber indenizações previstas no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) e os que foram mantidos sofreram assédio moral de todos os tipos por não aderirem a um Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Na tentativa de coagir os trabalhadores a aderirem ao PDV, a diretoria da Ferroban os encostou, o que gerou o apelido “javali” (no sentido de “já vali alguma coisa”), repetido constantemente pelos colegas de trabalho.
Com o objetivo de regularizar a conduta da empresa e resguardar os direitos dos trabalhadores, a procuradora Abiael Franco Santos ingressou com ação civil pública, em junho de 2002, pedindo o fim das ameaças, das demissões de empregados que não receberam indenizações e uma condenação por danos morais no valor de R$ 61 milhões.
Um dos fundamentos da ação refere-se à venda da Ferroban com o deságio de R$ 244,8 milhões, o valor exato para pagar indenizações aos trabalhadores que abriram mão da estabilidade prevista no CCT.
Com o acordo, o processo foi encerrado, com o compromisso de cumpri-lo integralmente pela empresa. No entanto, sob a tutela da procuradora Alvamari Cassillo Tebet, houve a constatação do descumprimento, o que ensejou a multa no valor de R$ 180 milhões. (Com assessoria de imprensa do MPT)
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