Paulo Fernandes
Em 13/05/2010 às 09:52
A Unimed de Presidente Prudente foi condenada pela 3ª Vara Cível da cidade a ressarcir todos os gastos de internação e derivados da professora Agelita Maria de Oliveira Alves, assistida pelo plano de saúde por meio do Sindicato dos Trabalhadores Estaduais de Ensino de Presidente Prudente (Sintepp), ao qual era filiado.
O valor estipulado foi de R$ 1.000,00 a serem devolvidos e mais R$ 510 que a Unimed terá de pagar como custos e despesas processuais.
Agelita Alves morreu durante o andamento do processo. A sentença foi publicada nessa quarta-feira (12), no Diário Oficial da Justiça (DOJ), e cabe recurso.
Conforme consta na condenação, Agelita Alves foi internada para tratamento de saúde na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) da Santa Casa de Misericórdia de Prudente. O plano de saúde cobria apenas 15 diárias de internação em UTI e 45 em internação convencional, além de 120 horas de utilização de oxigênio e inaloterapia.
No entanto, conforme o texto do juiz Paulo Gimenes Alonso, o Sindicato dos Trabalhadores Estaduais de Ensino de Presidente Prudente (Sintepp) não tomou conhecimento e foi notificado pela Unimed que as coberturas contratuais estariam se esgotando, de forma que a empresa destinou o pagamento das despesas decorrentes do excesso ao sindicato.
Na decisão, o juiz sustenta que “as cláusulas do contrato que limitam e excluem os direitos da usuária são abusivas” e julga procedente a ação que pede para anular as cláusulas que limitam o tempo de internação hospitalar na UTI, condenando a Unimed a ressarcir integralmente o que cobrou do sindicato em decorrência da internação de Agelita Alves.
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