Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei prevê que 11 mil comércios fixem placas de disque-denúncia

Da Redação

Em 02/07/2010 às 08:58

Reunião envolvendo representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Presidente Prudente (Sedepp) e do Procon local, discutiu nessa quinta-feira (1º) a publicação da Lei 7.289/2010, de autoria do vereador Reginaldo Nunes (PMDB), que prevê a obrigatoriedade, em estabelecimentos comerciais, da instalação de placas com números de telefones dos dois órgãos para denúncias, em locais visíveis.

A legislação, sancionada pelo prefeito, foi publicada na quarta-feira (30) em atos oficiais e vai atingir mais de 11 mil estabelecimentos comerciais de Prudente.

O objetivo da reunião, segundo o responsável pelo Departamento de Fiscalização do Comércio e Feiras-Livres da Sedepp, Adriano Calixto Alves, foi traçar detalhes para a confecção do layout do dispositivo, que num prazo máximo de 20 dias deve estar à disposição dos comerciantes, para download, no site da Prefeitura.

Além de Alves, entre os presentes na reunião estavam o secretário da Sedepp, Carlos Dias, e a diretora do Procon, a advogada Ana Paula Setti.

Conforme o Portal adiantou em maio, quando a proposta tramitava na Câmara, a lei prevê que a placa tenha dimensão de, no mínimo, 20 centímetros de altura por 30 centímetros de comprimento, com letras e números visíveis.

Na ocasião, o vereador-autor Reginaldo Nunes justificou o projeto. “Alguns empreendimentos de Prudente já têm por livre e espontânea vontade esta informação ao cliente e até indicam para que recorra caso necessário. Defendo o comércio prudentino e, por isso, acredito que a melhor forma de ser preservar a qualidade é dando segurança ao atendido.”

Conforme Adriano Calixto, os comerciantes são responsáveis por afixar os números de telefones. “A lei diz que o próprio comerciante terá de requerer a placa, já que a manutenção para instalação da mesma ficará a cargo dele. Por isso, vamos disponibilizar o layout no site da Prefeitura para que todos tenham acesso”, diz.

Todos os estabelecimentos cuja finalidade é comercial terão que se regularizar. Considerando isso, pelo menos 11.131 comércios abertos a pessoas jurídicas e devidamente cadastrados na Coordenação Fiscal e Tributária da Prefeitura terão de cumprir com a legislação.

O artigo terceiro informa que “o não comprimento acarretará em multa e a reincidência na cassação do alvará de funcionamento”.

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