Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Mutuária consegue na Justiça liberação de FGTS para quitar débito

Da Redação

Em 11/12/2009 às 11:47

O juiz da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente, Sócrates Hopka Herrerias, concedeu uma liminar determinando que a Caixa Econômica Federal libere os valores creditados na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma prudentina para a quitação de seus débitos perante a Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS). A tutela antecipada foi publicada nesta quinta-feira (10) e ainda cabe recurso.

Ela adquiriu um imóvel financiado em 1992 e alega que recentemente passou por problemas de saúde, se submetendo a tratamento médico que geraram despesas e a impossibilitaram de honrar com suas obrigações perante o financiamento habitacional, ficando com suas prestações em atraso. 

A Cohab move na Justiça estadual uma ação de reintegração de posse e já tinha um mandado expedido em seu favor, que o oficial de Justiça cumpriria em 10 dias.

Na tentativa de resolver a situação, a mulher procurou a Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários (Abcom) de Prudente, que a orientou a procurar um especialista e propor uma ação a fim de tentar suspender a reintegração de posse e fazer o levantamento do FGTS.

Conforme o diretor-presidente da Abcom, Lyncoln Hebert da Silva, a Lei 8.036/90 prevê que os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem sacar o FGTS para comprar, dar como entrada ou mesmo amortizar as prestações dos financiamentos. “A legislação é clara ao definir as regras para o uso do FGTS”, afirma.

Silva frisa que o mandado de reintegração de posse foi suspenso e na Justiça Federal trata-se de tutela antecipada autorizando o levantamento do FGTS. 

“O presente caso abre precedentes para que outros mutuários com saldo no FGTS exijam o mesmo direito”, cita Silva, afirmando que a falta de informação faz com que muitos mutuários com prestações em atraso do financiamento habitacional sofram a reintegração de posse do agente financeiro, sendo que possuem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não utilizam para quitar seus débitos.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.