Da Redação
Em 24/11/2010 às 18:32
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) confirmou nesta quarta-feira (24) sentença que julgou improcedente ação de indenização proposta por pescadores de Presidente Epitácio. Eles alegavam prejuízo em consequência da construção de usina hidrelétrica na região.
A usina, construída na década de 1980 pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp), alterou o curso do Rio Paraná, fato que resultou na escassez dos peixes, grande impacto ambiental e prejuízo aos pescadores da região.
Por esse motivo, Ademir Teles dos Santos, Cícero Ferreira da Conceição e Reinaldo Cirilo da Silva ajuizaram pedido de indenização por danos materiais contra a Cesp. O valor da ação é de R$ 513,6 mil.
A ação foi julgada improcedente em razão de prescrição do prazo legal para sua propositura. Buscando anulação da sentença, os pescadores apelaram.
O desembargador Venicio Salles, relator da apelação, negou o recurso e manteve a sentença de primeira instância. Acompanharam o voto os desembargadores Ribeiro de Paula (relator) e Edson Ferreira.
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