Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Proibição dos 10% do garçom em Prudente entra em vigor

Da Redação

Em 15/12/2009 às 11:20

Já está em vigor a lei municipal 7080/2009, de autoria do vereador Oswaldo Bosquet (PSB), que regulamenta a cobrança da taxa de serviço em bares, restaurantes e similares de Presidente Prudente. Os 10% do garçom está proibido, a não ser por estabelecimentos que tiverem uma convenção coletiva junto ao sindicato da categoria e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), garantindo o destino dos valores aos trabalhadores. A medida prevê multa de R$ 431 e até suspensão de alvará para quem desrespeitá-la.

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o projeto de lei na sessão do último dia 16 de novembro e a proposta seguiu para análise do prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), mas ele não se manifestou sobre, deixando o tempo previsto transcorrer, de modo que a própria Câmara sancionou e decretou a medida na última sexta-feira (11), sendo publicada no sábado, quando passou a vigorar.

O autor da lei, vereador Oswaldo Bosquet, explica que apesar do caráter proibitivo que tem de início, a medida visa regulamentar a cobrança da taxa na cidade. “Hoje o consumidor acaba pagando os 10% e esse valor não é contabilizado, não há controle dessa quantia no estabelecimento. Ou seja, o garçom só leva a fama, mas o dinheiro que é bom, nada. Claro que existem os estabelecimentos que pagam certinho, mas, infelizmente, são minoria”, diz ele ao Portal.

“Por isso, num primeiro momento, estamos proibindo essa cobrança, porque quem quiser cobrar a taxa de serviço terá que fazer uma convenção coletiva junto ao sindicato da categoria e registrá-la no Ministério Público do Trabalho [MPT], de modo que fique garantindo o destino do valor aos trabalhadores”, completa o vereador.

Segundo a lei, os estabelecimentos que firmarem esse acordo com o sindicato e o MPT ainda terão que incluir uma mensagem sobre o tema no cardápio. “Os que tiverem em condições de cobrar a taxa terão que estampar no cardápio que o valor será revertido aos funcionários, para informar o consumidor”, cita Bosquet.

A lei prevê multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para quem descumprir as determinações, o que equivale, hoje, a R$ 431,04. “Em caso de reincidência, o alvará será suspenso até a regularização, podendo implicar até na cassação, conforme o andamento, o que não é o nosso objetivo, mas se o estabelecimento insistir em descumprir a lei, corre o risco”, pontua.

Sindicatos

Enquanto o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia e Alimentação de Presidente Prudente apoia a lei, o Sindicato Patronal dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sinhores) de Prudente e Região critica a medida.

Segundo o presidente local do sindicato dos trabalhadores da categoria, Jadir Rafael da Silva, muitos estabelecimentos em Prudente cobram a taxa e não repassam o valor ao funcionário. “Mais de 90% dos estabelecimentos não repassam o valor ao garçom. Nós apoiamos o projeto [de Bosquet] sem dúvidas,” afirmou ele quando da aprovação do projeto na Câmara.

Em contrapartida, na mesma ocasião, o presidente do Sinhores, Rubens Afonso, garantiu que os proprietários dos estabelecimentos já repassam corretamente o valor aos funcionários e que a lei poderia acarretar na demissão de trabalhadores. “Na verdade, o que eles querem fazer é normalizar algo que já existe. Cada funcionário recebe corretamente a taxa e sabe quanto recebeu no dia e no mês. Nós [proprietários] sempre ficamos no prejuízo. É lei que proíbe o consumidor de fumar e a responsabilidade é nossa. Todo o dia tem uma lei diferente para cumprir, lei disso, lei daquilo. Lei que ajude a categoria ninguém faz. Não aguentamos mais”, disse.

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