José Artur Gonçalves
Em 14/12/2009 às 08:44
A TAM Linhas Aéreas terá que pagar mais de R$ 10 mil em danos materiais e morais a um casal prudentino por causa do extravio de bagagens em um vôo doméstico. Em acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da companhia aérea.
Em primeira instância, na 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, a TAM foi condenada a pagar R$ 3.693,31 por danos materiais e R$ 6.975,00 a título de danos morais. Os valores ainda deverão ser corrigidos.
A empresa aérea recorreu da decisão, mas a 18ª Câmara da Seção de Direito Privado do TJ considerou que o valor da indenização tinha sido fixado de maneira “justa e correta”, beneficiando os prudentinos.
“Os autores sofreram constrangimentos, aborrecimentos, vexames, sentimentos e sensações negativas, os quais devem receber a correta e justa indenização, tal como fixada pelo Juiz [da 5ª Vara]”, pondera o desembargador Carlos Lopes, relator do acórdão, registrado na quinta-feira (10) e ainda não publicado no Diário Oficial de Justiça (DOJ).
O casal prudentino ajuizou o pedido de indenização por causa do extravio de suas malas. Em 28 de janeiro de 2008, os dois viajaram de avião de Porto Seguro para São Paulo, ocasião em que as bagagens foram extraviadas. As malas foram recuperadas na noite do dia 30, quando o casal retornou a Presidente Prudente.
Como relatado na ação, “ao abrirem as malas, constataram que as mesmas encontravam-se com o cadeado travado e o zíper quebrado, sendo que vários pertences não mais se encontravam no interior da bagagem, motivo pelo qual sofreram danos materiais e morais”.
Para o relator do TJ, “cabe, assim, ao transportador a obrigação de segurança e prestabilidade, sob pena de ser obrigado a indenizar, independentemente da análise da eventual culpa do outro contratante”.
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