Thiago Ferri
Em 29/10/2008 às 16:39
Em decisão primária, a Justiça de Presidente Prudente entendeu haver ilegitimidade passiva de Bragato, ou seja, ele não poderia responder a ação, pois não era o responsável pelo ato ao qual Agripino se referia, uma vez que a autoria do panfleto foi assumida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Desse modo, a Justiça extinguiu a ação sem julgar seu mérito – sem avaliar se houve ou não danos morais indenizáveis, como pleiteava Lima.
Agripino, então, recorreu ao TJ, insistindo que Bragato deveria responder pelo ocorrido, pois seu cargo de presidente do diretório do PSDB local o tornaria responsável pelo controle das atividades daquela agremiação política.
O Tribunal, no entanto, afirma que o panfleto que Agripino Lima usa para pedir indenização “não pode ser considerado apócrifo [sem autoria explícita], já que sua autoria é claramente assumida pelo diretório local do PSDB, partido político legalmente constituído na forma da lei”.
“A Lei 9.096/95, em seu artigo 1º, definiu os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, sendo estes, portanto, detentores de personalidades jurídicas próprias, não se confundindo esta com a de seus dirigentes, filiados, ou militantes”, completa o desembargador e relator da decisão no TJ, Galdino Toledo Junior.
O acórdão ainda aponta a afirmação de Agripino de que Bragato “se aproveitou dessa situação para divulgar suas críticas pessoais”, situação que o colocaria como responsável. “Porém, a esse respeito nenhuma prova existe nos autos. Ao oposto, as colocações constantes do folheto indicado como ofensivo são coerentes com as idéias defendidas anteriormente pelo PSDB, quando do comando do Poder Executivo de Presidente Prudente”, cita.
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