Thiago Ferri
Em 29/09/2008 às 10:26
Dois vizinhos do Jardim Maracanã, em Presidente Prudente, foram à Justiça para decidir de quem era a culpa das infiltrações e danos decorrentes da umidade no muro do imóvel de Jânio Konno, morador à Rua Amélio Domingos Mungo. Pior para o vizinho dos fundos, Lourival Francisco da Silva, condenado a realizar obras de impermeabilização em 70 dias, sob pena de multa de até R$ 10 mil. Cabe recurso.
Konno, vizinho da frente, afirma que a casa de Silva foi feita sem profissional responsável, sem impermeabilização e/ou drenagem da água que se acumula nas divisas dos terrenos. "Por esta razão, as infiltrações estão causando danos na fundação, no revestimento, na edícula, na pintura, trinca em muros e paredes e aparecimento de mofo", pontua ele.
Já Silva, vizinho dos fundos, alega que foi Konno quem criou obstáculo para o fluxo natural das águas ao construir o muro, não permitindo que corram para o seu terreno, já que o seu imóvel está em posição inferior. "A responsabilidade pela infiltração é do requerente [vizinho da frente] por não ter impermeabilizado corretamente na construção do muro de divisa", diz ele, afirmando que sua construção é anterior à de Konno, de forma que o vizinho da frente deveria ter tomado as providências necessárias.
De acordo com o juiz da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, Luiz Carlos de Carvalho Moreira, foram ouvidas duas testemunhas de cada lado e realizada perícia nos imóveis. E, com base nisso, o magistrado diz estar constatado que a construção de Konno é anterior a de Silva. "O requerido [vizinho dos fundos] não atendeu ao projeto construtivo aprovado pela Prefeitura para sua edificação. Segundo assentou o perito, consta do projeto que a captação e escoamento das águas no terreno dele seriam direcionadas para a sarjeta frontal, o que não ocorre", aponta o juiz.
"Não há dúvida, neste contexto, que o requerido é o único responsável pelas infiltrações que vêm ocorrendo no imóvel do requerente e, conseqüentemente pelos prejuízos ali verificados", completa Moreira, afirmando que é obrigação de Silva nivelar os fundos de seu terreno, de modo que a água escoe para a frente, conforme o projeto original.
Desse modo, o juiz julga procedente a ação movida por Konno e condena o vizinho dos fundos a promover, no prazo de 30 e término em 70 dias, a execução de obras completas para a impermeabilização das divisas com o terreno do vizinho da frente, bem como seu aterramento de modo a permitir a captação de águas e seu escoamento para frente de seu imóvel, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o montante de R$ 10 mil. No caso de ele não realizar as obras e Konno as fizer, Silva está obrigado a ressarci-lo de tudo que desembolsar na execução dos serviços.
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