Da Redação
Em 03/12/2018 às 12:14
Decreto tem entre outros objetivos planejar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas e promover a integração com o sistema intermunicipal de transportes
(Foto: Taíne Correa/AI Sesc)
O governador do Estado de São Paulo, Márcio França (PSB), assinou neste domingo (2) decreto regulamentando a Lei 10.095, de 26 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo.
O decreto tem entre outros objetivos planejar a implantação de ciclovias ou ciclofaixas e promover a integração com o sistema intermunicipal de transportes.
Além de definir as caraterísticas técnicas da infraestrutura necessária e os critérios e parâmetros de segurança viária condizendo com esse gênero de tráfego, o Plano Cicloviário orienta no sentido de que seja dada preferência às ciclovias, e que a opção por ciclofaixas deve ser adotada apenas quando houver indicação técnica específica ou ausência de recursos financeiros para a construção de ciclovias.
Também está previsto o desenvolvimento de um Programa Especial de Ciclovias e Ciclofaixas sob a coordenação da Secretaria de Logística e Transportes. Todas as intervenções físicas e seus possíveis impactos ambientais decorrentes da implantação do Programa Especial serão submetidos à análise preliminar dos órgãos ambientais para a obtenção de autorizações e licenças, quando cabíveis.
Investimentos
O desenvolvimento do Plano Cicloviário do Estado de São Paulo contará com recursos das Propostas Orçamentárias Anuais de todos os órgãos e Secretarias responsáveis por obras, manutenção, circulação, integração modal, infraestrutura de estacionamento, de sinalização e de apoio à segurança de trânsito e combate à poluição automotiva.
Principais objetivos
– Controlar estatisticamente acidentes visando aprimorar o sistema de análise de suas causas e melhorar os programas de prevenção;
– Introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas em rodovias estaduais pavimentadas;
– Compatibilizar e promover a integração com o sistema de transportes intermunicipal;
– Facilitar a circulação nos espaços e áreas adjacentes ou circundantes às rodovias estaduais pavimentadas;
– Conscientizar a população através de campanhas educativas sobre o uso conjunto e a circulação por trechos de rodovias estaduais pavimentadas de tráfego compartilhado;
– Promover a integração e a conectividade da bicicleta com o sistema intermodal de transportes do Estado e municípios;
– Definir e implantar medidas visando à segurança dos pedestres, usuários em geral, bem como os de veículos de propulsão humana;
– Promover soluções cicloviárias harmônicas com o desenvolvimento urbano sustentável e com a mobilidade viária;
– Garantir transparência e mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos;
– Promover esforços para a convivência segura entre pedestres, ciclistas e modais de transporte motorizado;
– Implementar, através do Ciclo Comitê Paulista, o Portal Cicloviário do Estado de São Paulo, para mapeamento das rotas de ciclismo rurais, visando o fomento da cultura da bicicleta.
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