Thiago Ferri
Em 10/05/2011 às 06:03
(Foto: Reprodução)
O ex-prefeito de Presidente Prudente Agripino de Oliveira Lima
Filho (PMDB) teve nova condenação por improbidade administrativa transitada em
julgado e, agora, está com seus direitos políticos suspensos por mais cinco
anos. Ou seja, ele que já estava suspenso de votar e ser votado até agosto
deste ano e se colocava como candidato na eleição do ano que vem, está impedido
de concorrer a cargo eletivo até 12 de agosto de 2015.
Nessa segunda-feira (9), o juiz eleitoral de Prudente, Antonio
Roberto Sylla, conforme consta no andamento do TRE, mandou certificar o Cartório
Eleitoral da cidade sobre a nova condenação e fazer a inscrição da suspensão
dos direitos políticos no registro de eleitor de Agripino.
O ex-prefeito já cumpre atualmente a suspensão dos direitos políticos
por cinco anos – desde agosto de 2006 e que venceria em 28 de agosto deste ano.
Ele foi condenado por improbidade administrativa em função da compra com
dispensa de licitação de parte do Planetário da Cidade da Criança. Essa
condenação, que lhe apenou também ao pagamento de multa civil de R$ 716 mil,
resultou na declaração de vacância pela Câmara Municipal do cargo de prefeito
que ocupava à época, em 18 de abril de 2007.
A nova condenação de Agripino por improbidade administrativa
agora tem por objeto a formalização de três contratos com a Companhia
Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) com dispensa de licitação.
O Ministério Público Estadual (MPE) o processou em 2004 e, em
1ª instância, o juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente reconheceu a
ilegalidade dos contratos, condenando-o por improbidade administrativa, com
multa civil e proibição de contratar com o poder público. Entretanto, não
aplicou o dispositivo que prevê a suspensão dos direitos políticos, alegando
que não houve dolo do então prefeito.
O MPE recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) pedindo também a
aplicação dessa pena, enquanto Agripino e a Prefeitura Municipal, no recurso,
argumentavam pela absolvição e improcedência da ação.
No TJ, os desembargadores deram provimento apenas ao recurso da Promotoria e adicionaram à condenação a suspensão dos direitos políticos por
cinco anos. “Portanto, ao concluir-se pela inexistência de dolo, resta evidente
que o juiz de 1º grau foi condescendente com o requerido, talvez por ter
reconhecido, da mesma forma a sua qualidade de homem público, por ter ocupado
cargo de deputado constituinte no Congresso Nacional entre 1986 e 1989.
Entretanto, a reincidência pressupõe a existência de dolo porque o réu já havia
sido processado anteriormente pelo mesmo motivo e, assim mesmo, preferiu
arriscar”, discorreu o relator Luiz Burza Neto.
Agripino tentou embargos contra o acordão do TJ, que data de
2008, mas eles foram rejeitados. Em seguida, o ex-prefeito recorreu
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido. O TJ negou o
seguimento dos recursos especial e extraordinário às instâncias superiores.
Agripino agravou. O STJ mandou subir o recurso do município, mas o negou no
mérito. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou o recurso
extra da prefeitura.
Deste modo, a decisão acabou transitando em julgado em 13 de
agosto de 2010, ou seja, desde então não cabe mais nenhum recurso ordinário na
ação e a suspensão dos direitos políticos passa a contar desta data pelo prazo
de cinco anos. Assim, Agripino não pode votar nem ser votado até 12 de agosto de
2015.
Com 79 anos, recentemente Agripino Lima anunciou que pretendia
concorrer novamente a prefeito de Presidente Prudente nas eleições do ano que
vem. Ele, inclusive, deixou o PTB, partido do atual prefeito que ele apoiou no
último pleito, e filiou-se ao PMDB, sigla que tem como presidente do diretório
municipal o seu filho, o empresário e ex-deputado federal Paulo Lima.