Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agripino tem nova condenação e está inelegível até 2015

Thiago Ferri

Em 10/05/2011 às 06:03

(Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Presidente Prudente Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB) teve nova condenação por improbidade administrativa transitada em julgado e, agora, está com seus direitos políticos suspensos por mais cinco anos. Ou seja, ele que já estava suspenso de votar e ser votado até agosto deste ano e se colocava como candidato na eleição do ano que vem, está impedido de concorrer a cargo eletivo até 12 de agosto de 2015.

Nessa segunda-feira (9), o juiz eleitoral de Prudente, Antonio Roberto Sylla, conforme consta no andamento do TRE, mandou certificar o Cartório Eleitoral da cidade sobre a nova condenação e fazer a inscrição da suspensão dos direitos políticos no registro de eleitor de Agripino.

O ex-prefeito já cumpre atualmente a suspensão dos direitos políticos por cinco anos – desde agosto de 2006 e que venceria em 28 de agosto deste ano. Ele foi condenado por improbidade administrativa em função da compra com dispensa de licitação de parte do Planetário da Cidade da Criança. Essa condenação, que lhe apenou também ao pagamento de multa civil de R$ 716 mil, resultou na declaração de vacância pela Câmara Municipal do cargo de prefeito que ocupava à época, em 18 de abril de 2007.

A nova condenação de Agripino por improbidade administrativa agora tem por objeto a formalização de três contratos com a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) com dispensa de licitação.

O Ministério Público Estadual (MPE) o processou em 2004 e, em 1ª instância, o juízo da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente reconheceu a ilegalidade dos contratos, condenando-o por improbidade administrativa, com multa civil e proibição de contratar com o poder público. Entretanto, não aplicou o dispositivo que prevê a suspensão dos direitos políticos, alegando que não houve dolo do então prefeito.

O MPE recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) pedindo também a aplicação dessa pena, enquanto Agripino e a Prefeitura Municipal, no recurso, argumentavam pela absolvição e improcedência da ação.

No TJ, os desembargadores deram provimento apenas ao recurso da Promotoria e adicionaram à condenação a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. “Portanto, ao concluir-se pela inexistência de dolo, resta evidente que o juiz de 1º grau foi condescendente com o requerido, talvez por ter reconhecido, da mesma forma a sua qualidade de homem público, por ter ocupado cargo de deputado constituinte no Congresso Nacional entre 1986 e 1989. Entretanto, a reincidência pressupõe a existência de dolo porque o réu já havia sido processado anteriormente pelo mesmo motivo e, assim mesmo, preferiu arriscar”, discorreu o relator Luiz Burza Neto.

Agripino tentou embargos contra o acordão do TJ, que data de 2008, mas eles foram rejeitados. Em seguida, o ex-prefeito recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido. O TJ negou o seguimento dos recursos especial e extraordinário às instâncias superiores. Agripino agravou. O STJ mandou subir o recurso do município, mas o negou no mérito. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) não acatou o recurso extra da prefeitura.

Deste modo, a decisão acabou transitando em julgado em 13 de agosto de 2010, ou seja, desde então não cabe mais nenhum recurso ordinário na ação e a suspensão dos direitos políticos passa a contar desta data pelo prazo de cinco anos. Assim, Agripino não pode votar nem ser votado até 12 de agosto de 2015.

Com 79 anos, recentemente Agripino Lima anunciou que pretendia concorrer novamente a prefeito de Presidente Prudente nas eleições do ano que vem. Ele, inclusive, deixou o PTB, partido do atual prefeito que ele apoiou no último pleito, e filiou-se ao PMDB, sigla que tem como presidente do diretório municipal o seu filho, o empresário e ex-deputado federal Paulo Lima.

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