Thiago Ferri
Em 21/05/2011 às 08:51
O ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho (PMDB) sofreu mais um
golpe nas suas pretensões de voltar à Prefeitura de Presidente Prudente.
Se ele ainda pretendia algum tipo de recurso contra a decisão que o
condenou à suspensão dos direitos políticos até agosto de 2015, terá um
novo revés para enfrentar. Outro acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) por
improbidade administrativa estabeleceu a suspensão de seus direitos
políticos por três anos.
Na tarde dessa sexta-feira (20), o juiz eleitoral Antonio Roberto Sylla
comunicou o Cartório Eleitoral de Prudente para anotar na inscrição de
eleitor de Agripino a nova condenação e a suspensão dos direitos
políticos até 2 de setembro de 2013 – a decisão transitou em julgado em 2
de setembro de 2010 e desde lá não cabe mais recurso ordinário.
Conforme a chefe da 402ª Zona Eleitoral, Luciana Onozato Stangarlin,
como o ofício foi recebido por volta das 17h, a anotação na ficha do
ex-prefeito será feita somente na segunda-feira (23). “Temos o prazo de
24 horas para fazer isso, mas como o documento do juiz chegou no fim da
tarde, vamos inserir a nova condenação na inscrição de eleitor no
próximo dia útil”, conta.
Semana passada já havia sido registrada no Cartório Eleitoral uma condenação de Agripino Lima que o deixa inelegível até 12 de agosto de 2015, o que, a princípio, acabou com as pretensões anunciadas por ele de sair candidato a prefeito da cidade em 2012.
A nova condenação, assim como a de semana passada, é decorrente da
contratação da Prudenco sem efetuar licitação. Desta vez, a empresa de
economia mista teria sido contatada pelo ex-prefeito em julho de 2003,
por R$ 12.929.154,84, para a prestação de serviços de limpeza na cidade.
Também assim como no caso anterior, em primeira instância –
dessa vez na 5ª Vara Cível – o ex-prefeito foi condenado por improbidade
administrativa com aplicação somente de multa civil igual a uma vez seu
salário da época, o que gerou recurso do Ministério Público pedindo
também a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e
outras sanções previstas na lei.
Novamente o Tribunal de Justiça acatou o argumento e reformou a sentença. “Com o devido respeito ao entendimento do MM. Juiz a quo,
não me parece possível deixar de aplicar ao agente político algumas das
sanções para hipóteses como a presente, em que se desvincula da
legislação especial, ignora a Constituição Federal e age como se
estivesse a administrar coisas pessoais e não um patrimônio público”,
discorre a relatora da decisão no TJ, a desembargadora Vera Angrisani.
O acórdão, por fim, triplica a multa civil para três vezes o
salário de Agripino à época de prefeito, suspende seus direitos
políticos por três anos e o proíbe, pelo mesmo período, de
contratar com o Poder Público.
Agripino já cumpre atualmente a
suspensão dos direitos políticos por cinco anos – desde agosto de 2006 e
que venceria em 28 de agosto deste ano –, resultado de uma condenação
pela compra com dispensa de licitação de parte do Planetário da Cidade
da Criança. Este fato resultou na perda do seu cargo de prefeito, por
vacância, em abril de 2007, por ato da Mesa da Câmara Municipal de
Presidente Prudente.
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