Thiago Ferri
Em 16/06/2011 às 09:04
(Foto: Arquivo)
Duas ações com o mesmo objeto que
tramitam na Justiça Federal de Presidente Prudente tiveram sentenças
diferentes. Enquanto o vereador prudentino Clóvis de Lima (PR) e sua
esposa Cláudia Elena Moreno Lima foram condenados por improbidade
administrativa em ação cível devido à suposta fraude ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS), agora eles foram absolvidos da mesma
acusação em ação penal.
Em ambos os processos cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Em fevereiro, o juiz substituto da 3ª
Vara Federal em Presidente Prudente, Sócrates Hopka Herrerias, emitiu
sentença condenando o vereador e a esposa a ressarcirem R$ 223.404,25
que teriam sidos gerados de prejuízo ao INSS. Eles também deveriam pagar
multa civil relativa a 100 vezes o valor dos vencimentos que recebiam
na data dos fatos.
A acusação do Ministério Público
Federal é de estelionato, apontando que Clóvis, enquanto era motorista
do INSS, arregimentava pessoas com doenças pré-existentes ao escritório
de Cláudia, onde as convenciam de inscrever-se como segurados e, após
algumas contribuições, requeriam o auxílio-doença, cujo dinheiro seria
dividido entre eles.
Entretanto, na ação penal o juiz da 2ª
Vara Federal de Presidente Prudente, Newton José Falcão, em sentença
assinada no último dia 9 de junho, absolveu o casal e outros cinco réus,
entre eles a mãe de Cláudia e quatro pessoas que teriam recebido o
benefício nessas condições.
Segundo o relatório do juiz, não houve
fato que constitua condenação penal. “Ao pleitearem o auxílio-doença, os
acusados exerceram um direito subjetivo, na qualidade de segurados da
Previdência Social. É irrelevante o fato de ocultarem doença
pré-existente porque compete ao INSS analisar o pedido e deferi-lo ou
não”, cita.
Conforme a sentença, para que seja
configurado o crime de estelionato é necessário o emprego de artificio
ardil ou fraudulento, induzimento da vítima em erro, obtenção de
vantagem patrimonial e prejuízo alheio.
“Ora, se o pedido deduzido pelo
acusados tem previsão legal, onde há vantagem ilícita? Se dependia de
análise do INSS o deferimento de benefícios, onde está o ardil, o engodo
necessário à configuração de fraude?”, discorre Falcão.
Antes de absolver os acusados, o juiz
ainda faz um registro de que, considerando a data do fato, a data do
recebimento da denúncia, a primariedade, os bons antecedentes dos réus e
a pena mínima a ser aplicada, se houvesse a condenação teria ocorrido a
prescrição retroativa, depois de transitada em julgado a sentença.
Munição
Segundo o advogado de Clóvis e Cláudia
na ação penal, Armando Kenji Koto, a absolvição deve ajudar no recurso à
condenação na esfera cível. “Esse é o processo principal, tudo depende
dele. E como o juiz colocou a questão da prescrição, pode ser que o MPF
nem recorra. Eu não sou o advogado da ação cível, mas sem dúvida essa
absolvição penal serve de base para o recurso no outro”, diz.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.