ROGÉRIO MATIVE
Em 24/01/2013 às 18:08
Doutor Carlos Henrique (PTB) foi diplomado e empossado como prefeito de Euclides da Cunha Paulista, porém, a oposição ainda tenta reverter a situação e assumir a chefia do Executivo. Mas, em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (24), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Paulo Hamilton, negou ação cautelar movida com objetivo de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de concessão de liminar, recebido como agravo regimental, para suspender a diplomação da chapa eleita segunda colocada nas eleições municipais de 2012.
Outras ações
Além desse pedido, Camila Nicácio de Lima, filha da então candidata até a véspera da eleição, Maria de Lurdes Teodoro dos Santos Lima, e a Coligação "Aliança do Campo e a Cidade", moveram outra ação pedindo a suspensão da diplomação de Carlos Henrique, mas, o juiz da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio, Fernando Baldi Marchetti, resolveu encaminhar ao TRE-SP por já existir um mesmo pedido em julgamento.
As esperanças da família Nicácio de Lima em assumir a prefeitura foram reativadas após conquistarem em dezembro, em decisão monocrática da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, a legitimidade da substituição de candidato, negada pelo juízo local e pelo TRE. Neste caso, o TSE enviou neste mês o processo à ZE de Teodoro Sampaio para analisar as condições de elegibilidade e juntar ao processo para que possa ser julgado em plenário.
Alegação
No pedido de reconsideração, Camila alegou a ausência de certidão de publicação da sentença proferida nos autos do pedido de registro de candidatura de Tião da Pecuária a vice-prefeito. "Por primeiro, cumpre consignar que não há nos autos qualquer notícia de que a diplomação, marcada para o dia 19.12.2012, não tenha se realizado. Assim, o pedido formulado na inicial não mais pode ser alcançado por esta via acautelatória", explica Hamilton.
"Todavia, verifica-se, também, que o processo de registro de candidatura de Camila Teodoro foi devolvido, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral, à Zona de origem, competente para analisar e julgar o pedido de substituição. Assim, o pedido ora em análise deve ser formulado perante o Juízo da 330ª ZE. Isso porque, a competência desta Corte somente tem lugar após o encerramento da jurisdição originária", reforça.
Entenda o caso
Nas urnas, o eleitor teve três opções: Doutor Carlos Henrique (PTB), que conquistou 2.207 votos e foi considerado pelo TSE o eleito; Claudinho do PSC, com 1.376 votos; e Maria de Lurdes (PMDB), que não teve os votos divulgados por serem considerados nulos devido às condenações.
Maria de Lurdes teve sua candidatura indeferida após o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com pedido de impugnação alegando que ela foi condenada em segunda instância por improbidade administrativa.
Em 1997 e 1999, ela foi empossada em dois cargos comissionados durante a gestão de Nelson Nicácio. Em 2008, foi condenada a restituir aos cofres públicos R$ 24,7 mil. Maria de Lurdes é esposa do ex-prefeito Nelson Nicácio de Lima, que soma mais de 16 condenações por improbidade administrativa, ela concorre pela segunda vez ao Executivo.
Em outubro, nos últimos minutos antes de esgotar o prazo legal, Maria de Lurdes protocolou sua renúncia. Com ela, para formar uma nova chapa, o candidato à vice Tião da Pecuária também renunciou.
A nova chapa seria formada pela filha da candidata, Camila Santos Lima, e, novamente, por Tião da Pecuária. Mas a Justiça Eleitoral baseou-se no "princípio da boa fé", segundo advogados da coligação rival "Euclides em Boas Mãos", que moveu pedido de impugnação da nova chapa.
Acompanhando a decisão de Marchetti, o TRE-SP também negou a substituição afirmando que candidata agiu de má-fé, tentando induzir o eleitor ao erro em busca da "transferência de votos".