Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sem projeto, Mitra terá que demolir construção de igreja em PP

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/03/2013 às 16:22

Paróquia promove campanha para ampliação da Igreja Santo Antônio, no Jardim Paulista

(Foto: Reprodução)

A Mitra Diocesana de Presidente Prudente deverá demolir parte da obra de ampliação da Igreja Santo Antônio, localizada no Jardim Paulista. Sem projeto e alvará de execução, os trabalhos invadiram quase meio metro da calçada, atrapalhando o trânsito de pedestres, segundo o juiz Fábio Mendes Ferreira, que concedeu liminar embargando a construção. Na sentença, ele determina a demolição em até 50 dias. Cabe recurso.

A ação foi proposta pela Prefeitura alegando que a obra foi iniciada sem projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e sem alvará de execução. Ainda de acordo com o Poder Público, a construção da igreja "vem tomando uma faixa de aproximadamente um metro sobre o passeio público".

Segundo a Prefeitura, houve notificação para que a Mitra demolisse as estruturas que avançaram sobre a calçada, porém, não foi atendida.

Foi omissa

Do outro lado, a Mitra recorreu da ação argumentando que vários projetos da Igreja foram indeferidos "e que somente após a instauração dessa representação junto ao Ministério Público Estadual e o recebimento de ofício é que o requerente [Prefeitura] embargou a obra, mantendo-se, até então, omisso quanto a fiscalização da obra".

Sustenta ainda que, em momento algum, deixou de tentar resolver o problema. "Pelo contrário, fez novo pedido de aprovação para fazer a nova adequação da nova construção dentro dos limites do seu imóvel".

Vai ter que demolir

De acordo com o juiz Fábio Mendes Ferreira, ficou constatado que a obra avançou cerca de 40% de seu total, afastando os argumentos utilizados pela Mitra para a manutenção da obra de ampliação. "Agiu o requerente, em fiscalizar e propor o embargo da obra, no dever de primar pela legalidade. A própria Constituição Federal impôs aos poderes públicos através de todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, a observância do princípio da legalidade. É de conhecimento de todos que para se construir necessita-se de licença do Poder Público, de prévia aprovação do projeto. No caso, a obra iniciou-se e desenvolveu-se sem licenciamento e alvará de execução", justifica, em sentença.

Ferreira lembra que a Mitra apenas consultou a Seplan, sem protocolar projeto. "E não lograria a requerida obter a aprovação do projeto, quando sua construção invade praticamente meio metro da calçada, exatamente 48,12 cm. Com essa informação, seria uma irresponsabilidade dos Poderes constituídos, aqui no caso do Executivo e do Judiciário, liberar a obra, deixando-se uma estreita passagem na calçada", pontua.

Perigo de acidente

"Em dias de concentração de pessoas na igreja, como em missas, poder-se-ia redundar em indução de se andar pela rua, com os sabidos riscos de atropelamento. Com efeito, causa espanto que se tenha iniciado uma obra sem aprovação de projeto, sem alvará de construção e tomando-se parte significativa da calçada", reforça o juiz.

Para o juiz, a omissão da Prefeitura não justifica a permissão para continuar a ampliação fora dos padrões permitidos por lei. "O interesse dos frequentadores da igreja não se sobrepõem ao de todos os usuários da calçada, católicos ou não. Se a Administração Pública falhou no seu dever de fiscalização, deixando a obra avançar até a fase atual, o que se reconhece tal fato não confere direito à requerida de continuar com a obra, absolutamente. Um erro não legitima o outro. Lamenta-se pelos recursos perdidos com o embargo da obra, material e pessoal, fruto de um trabalho comunitário".

Pedido de reparação

Uma perícia apontou que o custo da obra até o estágio atual é de R$ 560 mil. "Que os responsáveis pelo erro prestem conta a quem devido; que a Igreja Católica saiba reparar o prejuízo dessa comunidade", frisa.

"Passou-se desde o ajuizamento da ação um ano, havendo informação de que a obra já se encontrava paralisada há certo tempo. Se houver disponibilidade de recursos financeiros, chegar-se-ia na fase em que se encontra a obra em seis meses [ao qual se deve somar 50 dias para o desmanche], tempo muito inferior ao já decorrido na Justiça. Por fim, registre-se, apesar de ser indiferente para o veredicto, que a desmontagem da estrutura metálica não implicaria na perda total do material, mas sim em torno de 25%", conclui.

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