Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ao tentar evitar rescisão, Prudente Urbano vê Prefeitura como 'inescrupulosa'

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/05/2020 às 19:46

Prudente Urbano diz que não pode ser 'abandonada' pela Prefeitura

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

A deficiência na prestação de serviço em relação aos inúmeros casos de superlotação de ônibus e falta de linhas ativas aos usuários pode culminar na rescisão de contrato do transporte coletivo. Esta é a visão da própria concessionária, a Prudente Urbano, lançada em recente pedido para bloquear o andamento de um processo administrativo aberto pela Prefeitura de Presidente Prudente, ao qual o Portal teve acesso com exclusividade.

Além de classificar a decisão do juízo de plantão como 'equivocada', quando teve seu pedido negado em meio a greve de seus funcionários, a empresa vê o Poder Público com atuação "inescrupulosa, contraditória e comissiva" em emitir advertências por transportar passageiros de pé durante a quarentena. A medida é vetada por decreto municipal em vigor após as primeiras suspeitas de coronavírus na cidade.

Primeiro alerta

Conforme o contrato assinado em 2017, a advertência é a primeira medida para um longo passo a caminho da intervenção da empresa ou do encerramento do contrato por parte da Prefeitura.

Com capital social registrado em R$ 3,8 milhões, a Prudente Urbano conta atualmente com seis sócios em sua composição: a Phuma Participações Ltda. (formada por sócios da Andorinha, entre eles as famílias Oliveira, Constantino e Lemes), com 60% de participação; RTC Participações Ltda. (holding de instituições não-financeiras em nome de Ronaldo José da Silva), com 20% da fatia; e o restante dividido de forma igualitária à empresária Mariângela Silva Gonçalves e seus três filhos: Lucas, Catarina e Marcela).

Alega queda no faturamento

Apesar de contabilizar faturamento diário na casa dos R$ 200 mil antes da pandemia (considerando apenas os dias úteis), a empresa alega que a execução do contrato de concessão é "precária neste momento" chegando ao ponto de a concessionária "não ter fluxo de caixa suficiente para manter os custos ordinários da operação".



"A execução do contrato de concessão é precária neste momento, não podendo ser exigido o que não lhes é dado entregar nesse período de excepcionalidade", alegou a empresa, em recente agravo negado pela Justiça.


Na petição, a concessionária deixa claro o que se pretende no campo judicial: "evitar a injusta rescisão do contrato de concessão sob a justificativa pelo próprio poder concedente de não cumprimento das disposições contratuais".

No documento protocolado na Vara da Fazenda Pública, é destacado o "risco iminente de interrupção de serviço essencial" como justificativa para frear as investidas da Prefeitura no andamento do processo administrativo.



Desta forma, aponta como "inescrupulosa, contraditória e comissiva" a atuação da Prefeitura. "Em advertir a empresa concessionária por transportar passageiros em pé e por não fazerem a utilização das máscaras faciais, ora, determina-se a redução de veículos e consequentemente os horários de pico revelam uma maior demanda de passageiros por carro, demandando a empresa que deixe seus passageiros para trás asseverando ainda mais a queda de receita tarifária, e ainda, determinando que a empresa faça uso de poder que não lhe é próprio [poder de polícia], para coibir e impedir que os demais usuários do transporte público façam uso de seu direito constitucional de ir e vir, utilizando para tanto serviço social e essencial que lhes são garantidos pela Constituição Federal", sustentou.

"Assim, no atual momento não se revela justa a condução pelo poder concedente deste método fiscalizatório, sem o apoio efetivo, por exemplo, de pessoal em determinados pontos estratégicos para orientar e conscientizar a população sobre os riscos de aglomeração e a não utilização de máscaras [o que já é feito pela concessionária], e se necessário, impedir o embarque de passageiros em desacordo com a determinação municipal", alegou.

"Abandonada pelo gestor"

A Prudente Urbano admite que assumiu a concessão sob a perspectiva de riscos contratuais, contudo, diz que não pode ser "abandonada" pela Prefeitura diante das consequências geradas pelas medidas de isolamento que não partiram dela.

"Cabendo considerar, em máxima simplicidade de explanação, que a agravante aderiu à outorga da concessão para operar o sistema e não para resistir, herculeamente e abandonada pelo gestor, às epidemias ou pandemias [desastres em acepção jurídica], locais ou globais", crava.

Tom elevado com o juízo

A defesa da empresa também critica a forma como foi analisado o pedido de liminar pelo juiz de plantão Eduardo Gesse. "Entendemos, portanto, que a decisão pela qual se pede a reconsideração, não cuidou analisar dos pedidos, mas limitou-se a expor as razões de não o fazer, determinando a redistribuição destes autos à Vara especializada".


A concessionária ainda diz que o juízo cometeu "nítido equívoco" já que "tradicionalidade não é reflexo de condições econômicas de sucesso e relevância" de uma empresa. "Ora, nem se quer prestou a analisar toda a documentação anexada aos autos que demonstram inequivocamente a profunda crise financeira percebida pela agravante em decorrência do desequilíbrio contratual aqui discutido".    .

"A decisão assim disposta, revela-se omissa, pois ao tratar a realidade financeira da agravante como provável, sequer analisou os argumentos e os documentos que justificaram a propositura da demanda", completou.

Processo administrativo segue em andamento

Questionada pelo Portal, a Prefeitura de Prudente afirma que o procedimento administrativo segue em andamento. "A análise das planilhas com as despesas da empresa e queda no número de passageiros é conduzida por técnicos das secretarias de Mobilidade Urbana, Finanças e Assuntos Jurídicos".

Outro lado

Em nota enviada ao Portal, a empresa diz que "se manifestará somente nos autos" do processo.

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