Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Após imbróglio judicial, governador oficializa 'Bom Prato' em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 20/02/2020 às 13:25

Unidade que oferece refeições ao valor simbólico de R$ 1, além de café da manhã por R$ 0,50

(Foto: Arquivo/AI)

Agora é oficial. O Programa 'Bom Prato' será implantado ainda este ano, em Presidente Prudente. O anúncio foi realizado pelo governador João Doria (PSDB) durante visita ao município, nesta quinta-feira (20). O desfecho ocorre após imbróglio judicial, em que a Prefeitura cobrava mais tempo para atender a obrigação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

"Autorizamos a implantação de uma unidade do Bom Prato em Presidente Prudente, o primeiro na cidade. A unidade vai servir diariamente 1,5 mil refeições ao custo de R$ 1 o almoço. O Governo de São Paulo vai investir R$ 1 milhão nas obras e repassar R$ 1,5 milhão por ano para custeio da unidade", prometeu o governador.

A unidade que oferece refeições ao valor simbólico de R$ 1, além de café da manhã por R$ 0,50 será instalada na Avenida Brasil, em prédio já escolhido pelo Governo do Estado. O Bom Prato de Prudente contará com ar-condicionado.

"Estamos anunciando o Bom Prato para Presidente Prudente, uma antiga demanda da cidade. Estamos corrigindo falhas do passado, vendo o presente e o futuro", disse o governador, durante entrevista coletiva no Hospital Regional (HR).

Diferentemente do alegado pela Prefeitura em ação movida pela Defensoria Pública, o secretário de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, afirma que o 'Bom Prato' tem papel fundamental na assistência social à população em vulnerabilidade. "O principal instrumento de intervenção social nos municípios", falou, em entrevista ao programa SP Urgente, da TV Band Prudente.

Anúncio após travamento judicial

O anúncio do Bom Prato ocorre após a Prefeitura e Estado recorrerem da decisão do TJ-SP, que confirmou a obrigação em promover a inclusão orçamentária ao exercício deste ano.

Na ocasião, o Estado sustentava a inexistência de obrigação em implementar o programa independentemente da adesão do município ao convênio, além da impossibilidade de condenação sob pena de pagamento em duplicidade.

Já a Prefeitura opôs embargos de declaração alegando a existência de obscuridade no acórdão quanto ao termo inicial do cumprimento da obrigação de fazer; a possibilidade de interpretação no sentido de que os réus deverão incluir nos planos orçamentários, além do pedido de "aclaramento" para esclarecer se a inclusão no orçamento deverá ser efetivada somente após o trânsito em julgado.

O autor da ação que culminou na condenação é o defensor público do  Estado de São Paulo, Orivaldo Ginel Junior. O 'Bom Prato' foi prometido pela primeira vez em 2012.

Atualizada para acréscimo de informações no dia 21/02, às 9h42

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