Rogério Mative
Em 18/12/2019 às 10:29
Medida é tomada após pedido protocolado pelo promotor da 2ª Promotoria de Justiça, que solicitou a interdição do Camelódromo
(Foto: Arquivo/Secom)
Proibidos de utilizarem as dependências do Parque de Uso Múltiplo (PUM), os boxistas do Camelódromo da Praça da Bandeira têm uma nova decisão judicial desfavorável. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18), a juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, interditou o local e deu prazo de 15 dias para que os comerciantes deixem o local de forma amigável.
A medida é tomada após pedido protocolado pelo promotor da 2ª Promotoria de Justiça, Jurandir José dos Santos, que solicitou a interdição do Camelódromo após receber laudo do Corpo de Bombeiros atestando problemas na segurança do local, como falta de extintores, saídas de emergência, entre outros.
A interdição total do espaço vale até a finalização das obras de reforma. "Diante da extrema gravidade dos fatos noticiados pelo Ministério Público, pautados em aferição técnica realizada pelo Corpo de Bombeiros na data de 12.12.2019, cuja vistoria - solicitada pela própria Promotoria de Justiça, face a informação recebida de que teria havido, recentemente, um princípio de incêndio em um dos boxes - constatou relevantes irregularidades, as quais, indubitavelmente, colocam em risco a segurança dos próprios boxistas e pessoas que frequentam o local, justamente em época do ano [próximo ao Natal] em que, sabidamente, tem-se um aumento significativo no fluxo de pessoas no comércio em geral, somada à necessidade da adoção das medidas de segurança contra incêndio apontadas na correspondente apuração técnica, reputo imperiosa a intervenção judicial, ora suscitada, para que seja cessado total e definitivamente o exercício das atividades comerciais desenvolvidas no espaço público da Praça da Bandeira, conhecido vulgarmente como Camelódromo, até a sua completa reforma, imposta no título executivo judicial", decide a juíza.
Segundo ela, os boxistas devem deixar o local até o dia 3 de janeiro, três dias antes do início das obras programadas pela Prefeitura. Quem mostrar resistência será retirado à força e terá as mercadorias recolhidas.
"Portanto, com vistas a assegurar, não apenas a incolumidade física dos boxistas e frequentadores do local, mas, acima de tudo, a própria vida, bem maior tutelado pelo Direito, sem prejuízo do que já restou deliberado nestes autos, acolho o pleito incidental deduzido pelo Ministério Público e decreto a Iinterdição do local onde estão instalados os boxes que compõem o empreendimento denominado Shopping Popular - Camelódromo, até que se efetivem, em cumprimento à decisão judicial proferida nestes autos as obras de revitalização necessárias, devendo os boxistas deixarem o local, impreterivelmente, até o dia o dia 3 de janeiro de 2020, sob pena de retirada forçada e recolhimento de seus bens pelo município".
Cibele Carrasco determina ainda que a Prefeitura faça a remoção das mercadorias que permanecerem nos boxes após a desocupação e guarde o material por até 60 dias visando a retirada dos itens pelos comerciantes.
"Em atenção a sugestão ministerial, porque sensata, imponho ao município demandado a obrigação de promover a remoção dos bens/mercadorias que eventualmente permanecerem dentro dos boxes após a data para desocupação voluntária, os quais ficarão preservados em local a ser indicado para tal fim e à disposição dos proprietários, pelo prazo máximo de 60 dias, findo o qual poderá o município adotar a destinação que entender pertinente, observado, obviamente, o interesse público", frisa.
Para acelerar o processo de intimação dos boxistas, foi solicitada a escalação de cinco oficiais de Justiça, que deverão realizar o trabalho em até 48 horas. "Devendo os senhores meirinhos, na oportunidade, a fim de evitar-se questionamentos futuros, elaborarem uma relação com os dados de cada pessoa/representante que, por box, receber a intimação/notificação [nome completo, número do box e documento de identificação]", pontua.
"Na mesma oportunidade, os boxistas deverão ser advertidos de que os bens/mercadorias que eventualmente permanecerem dentro dos boxes após o prazo para desocupação voluntária, serão remanejados para local a ser definido pelo município requerido", complementa.
Por último, a juíza determina que seja esclarecida a situação do agravo de instrumento protocolado pela Prefeitura no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em um prazo de até 24 horas.
"Até mesmo para que este Juízo, por uma questão de responsabilidade, possa verificar a necessidade da suscitação do pertinente conflito, se a noticiada interposição recursal foi instruída com cópia das decisões aqui prolatadas. Comuniquem-se e intimem-se, com urgência", finaliza.
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