Rogério Mative
Em 17/12/2019 às 18:35
Boxistas podem ficar desalojados e amargar o prejuízo com a inatividade por, no mínimo, seis meses
(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)
Na 'disputa' entre Varas de Justiça, Promotorias e Defensoria Pública, um novo capítulo da longa novela envolvendo o Camelódromo da Praça da Bandeira foi escrito nesta terça-feira (17), o que pode culminar no desalojamento do boxistas por falta de opção para transferência durante as reformas do local.
Em nova decisão da Vara da Infância e Juventude, a juíza Flávia Alves Medeiros determinou o "integral cumprimento" de sua liminar que proíbe a realocação dos boxistas no Parque de Uso Múltiplo (PUM).
O prazo para os comerciantes deixarem o Camelódromo teve início na segunda-feira (16) e deve ser feito até 3 de janeiro.
"Não havendo notícias de interposição de recurso contra a liminar deferida [na sexta-feira, 13, a pedido da Defensoria Pública], tendo a municipalidade sido pessoalmente intimada na pessoa de seu procurador-chefe Pedro Anderson da Silva, determino o integral cumprimento da ordem exarada, sob pena de incorrer no crime de desobediência", decide, em despacho.
A juíza também pediu para que a Vara da Fazenda Pública seja comunicada da decisão dentro dos autos de 2014 - ação que culminou no acordo para a reforma do local.
Segundo ela, o assunto é de "competência absoluta" da Vara da Infância e da Juventude e a liminar deve ser cumprida integralmente.
"Determino a afixação da ordem em local visível na entrada do Parque de Uso Múltiplo de modo a dar conhecimento aos boxistas para que se abstenham de se deslocarem até aquela localidade, dando integral cumprimento à liminar, uma vez que se trata de competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, nos termos do artigo 148, IV, e 209, ambos da Lei 9.069/90 [Estatuto da Criança e do Adolescente]", frisa.
O valor da multa diária em caso de descumprimento foi elevado para R$ 5 mil.
Decisão diferente
No domingo (15), a juíza da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, manteve a mudança temporária dos comerciantes para o PUM apontando afronta aos princípios institucionais diante da divisão ocorrida no Ministério Público Estadual (MPE) envolvendo as promotorias de Infância e Juventude e Meio Ambiente Urbano e Habitação e Urbanismo.
A decisão, diferente da tomada pela Vara da Infância e da Juventude, foi em resposta ao promotor de Justiça Marcos Akira.
Pode parar no TJ
O caso pode ser decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) devido a ocorrência de duas decisões conflitantes. Na prática, a decisão tomada por Cibele Carrasco não revoga a liminar.
O imbróglio tem como agravante o recesso forense, que tem início na sexta-feira (20).
Sem opção, correm risco de desalojamento
Na tarde de segunda-feira, o promotor da 2ª Promotoria de Justiça, Jurandir José dos Santos, solicitou à juíza da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, a interdição do Camelódromo após receber laudo do Corpo de Bombeiros atestando problemas na segurança do local, como falta de extintores, saídas de emergência, entre outros.
Ele pede ainda que a saída dos boxistas seja feita até dia 3 de janeiro, data imposta anteriormente pela Prefeitura. Caso não ocorra, os comerciantes podem ser retirados com força policial.
Desta forma, caso o promotor seja atendido e a decisão da Vara da Infância e Juventude seja mantida, diante da inércia da Prefeitura em recorrer judicialmente ou apresentar um novo local, os boxistas podem ficar desalojados e amargar o prejuízo com a inatividade por, no mínimo, seis meses - tempo que pode demorar a obra.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.