Rogério Mative
Em 17/12/2019 às 08:10
Transferência dos boxistas deveria ter início nessa segunda-feira, em pleno período de vendas do Natal
(Foto: Arquivo/Secom)
Após ficar sabendo da liminar proferida pela Vara da Infância e Juventude pela imprensa, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Cibele Carrasco Rainho Novo, autorizou que uma intimação seja realizada por telefone para acelerar um possível desfecho do imbróglio judicial envolvendo a transferência dos boxes do Camelódromo da Praça da Bandeira para o Parque de Uso Múltiplo (PUM), que deveria ter início nessa segunda-feira (16).
O impasse foi criado devido, neste momento, ter duas decisões diferentes envolvendo os boxistas do Camelódromo, que será reformado pela Prefeitura de Presidente Prudente por R$ 2,9 milhões.
A primeira decisão
Na última sexta-feira (13), uma liminar foi proferida pela juíza da Vara da Infância e Juventude, Flávia Alves Medeiros, que alegou tratar-se de assunto diferente do tratado em ação de 2014, com sentença de execução, ao atender pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Na ação, a Defensoria Pública pedia a proibição de relocar os comerciantes do Camelódromo para o PUM usando como sustentação os argumentos de pais de alunos que frequentam o local apontando "impactos negativos da transferência, cujos efeitos podem ser irreversíveis".
A segunda decisão
Já no domingo (15), em decisão tomada durante seu plantão, a juíza auxiliar da Vara da Fazenda apontou afronta aos princípios institucionais diante da divisão ocorrida no Ministério Público Estadual (MPE) envolvendo as promotorias de Infância e Juventude e Meio Ambiente Urbano e Habitação e Urbanismo ao negar um pedido do promotor de Justiça da Infância e Juventude, Marcos Akira. Desta forma, ela manteve a mudança temporária dos comerciantes.
Na prática, a decisão tomada por Cibele Carrasco não revoga a liminar, porém, deve valer seu posicionamento por ser feito no processo que culmina na execução da sentença sobre o Camelódromo.
Agora, ela poderá ser responsável por um novo desfecho ou o caso ser levado para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que pode decidir sobre o conflito estabelecido na esfera judicial.
Nova determinação
Nessa segunda-feira, Cibele Carrasco determinou a intimação de representantes da Prefeitura por telefone para acelerar o procedimento antes do recesso forense. "Tendo esta magistrada tomado conhecimento, neste momento, por meio dos canais de comunicação local, que foi distribuída, perante o Juízo da Vara do Júri e da Infância e Juventude desta comarca, Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face do Município de Presidente Prudente, na qual foi proferida decisão que, pelo teor divulgado na imprensa, colide frontalmente, tanto com os termos do acordo firmado nesses autos entre o Ministério Público e a Municipalidade e, diga-se, devidamente homologado por esse Juízo, quanto com o teor da recente decisão por mim proferida em análise a pedido deduzido pela Promotoria da Infância e Juventude, vislumbrando a hipótese de conflito de competência positivo, e sopesando a repercussão da questão no âmbito social, com a agravante da proximidade do início do recesso forense", citou.
"Determino, por ora, que o Município de Presidente Prudente, na pessoa do ilustre Procurador Chefe, informe, no prazo de 24 horas, se adotou alguma medida recursal em relação a decisão proferida pelo Juízo da Vara do Júri e da Infância e Juventude. Dada a urgência que a situação impõe, autorizo a intimação por telefone".
Por último, a juíza Cibele Carrasco solicitou cópia da decisão da Vara da Infância e Juventude para juntar aos autos da ação inicial, de 2014. "Sem prejuízo, e para perfeita compreensão do cenário juridico criado, determino à zelosa serventia que diligencie e traga aos autos cópia da referida decisão proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude", finalizou.
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