Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura quer aumentar contribuição de iluminação pública

PL foi encaminhado na sexta; Executivo pediu urgência, mas líder adiou

ROGÉRIO MATIVE

Em 05/09/2017 às 08:03

Caso a proposta seja aprovada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a conta de luz ficará mais cara

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges)

A Prefeitura de Presidente Prudente quer aumentar a taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para imóveis residenciais, comerciais, industriais e Poder Público. Caso a proposta seja aprovada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a conta de luz ficará mais cara.

Isso porque o prefeito Nelson Bugalho (PTB) protocolou na Câmara Municipal, na tarde de sexta-feira (1º), o Projeto de Lei Nº 228/17, que dá nova redação e inclui dispositivos na Lei Municipal Nº 5.875, de 27 de dezembro de 2002, para custeio de iluminação pública da cidade. Já no final da tarde dessa segunda-feira (4), depois da reunião das Comissões Permanentes (CP), pediu urgência na aprovação da proposta.

Após reunião a portas fechadas entre os vereadores na noite dessa segunda-feira, a urgência ao projeto foi aprovada. Entretanto, o líder do Governo na Câmara Municipal, Geraldo da Padaria (PSD), solicitou o adiamento do projeto para o dia 18 deste mês.

Contrários

Conforme apuração do Portal, o adiamento ocorreu após possíveis votos contrários e, consequentemente, a não aprovação do projeto. Alba Lucena (PTB, mesmo partido do prefeito), seria um dos nomes contrários, caso a proposta fosse discutida com urgência nessa segunda-feira.

Um dos motivos é que a Lei Nº 9.337/2017 é de sua autoria e objeto de disputa judicial entre Câmara e Prefeitura. O texto isenta da Taxa de Contribuição de Iluminação Pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "Tarifa Social de Baixa Renda", pelo critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Mas, recentemente, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), opinou pela improcedência da ADIn. O parecer do subprocurador-geral de Justiça, Nilo Spinola Salgado Filho, é para que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declare a norma criada pela Câmara Municipal como constitucional.

O julgamento do mérito está agendado para os próximos dias e isso teria levado os vereadores para o adiamento do atual projeto de lei encaminhado pelo prefeito, já que a lei de iniciativa de Alba Lucena poderia se tornar sem efeito por ter o mesmo artigo alterado.

Insatisfeitos

Outros votos contrários seriam da bancada do PSB, composta por Adão Batista, Anderson Silva e Demerson da Saúde, declaradamente oposição. Além disso, parte da base governista insatisfeita também inclinaria votar contra e, consequentemente, acabar com a ideia de aumento.

Apesar de votar apenas em caso de desempate, o presidente da Casa, Enio Perrone (PSD), também teria manifestado internamente insatisfação com a proposta do prefeito em aumentar a contribuição de iluminação pública.

Justificou

Em sua mensagem encaminhada aos vereadores, Bugalho justifica o aumento da contribuição de iluminação para atender uma “manutenção das proporcionalidades iniciais com vistas ao atendimento da emenda constitucional que a criou, na qual em seu conteúdo reza que a CIP deve suprir os custos do consumo de energia elétrica da iluminação pública, a manutenção da iluminação pública, as implementações da iluminação pública, entre outros”.

De acordo com o chefe do Executivo, “no mês de abril próximo passado, por exemplo, o montante do déficit foi de aproximadamente R$ 260 mil, sendo que este valor é variável mês a mês”.

Tabela atual, da Lei 5875/2002:

CLASSE RESIDENCIAL

%

Faixa de Consumo KWH

0,00

0 a 30

0,00

31 a 100

1,50

101 a 200

2,85

201 a 300

5,00

301 a 500

7,00

501 a 700

10,00

701 a 1000

15,00

acima de 1001

 

CLASSE COMERCIAL

%

Faixa de Consumo KWH

0,00

0 a 30

0,00

31 a 100

1,50

101 a 200

3,00

201 a 300

6,00

301 a 500

10,00

501 A 700

12,00

701 a 1000

18,00

acima de 1001

 

CLASSE INDUSTRIAL

%

Faixa de Consumo KWH

0,00

0 a 30

0,00

31 a 100

1,50

101 a 200

3,00

201 a 300

6,00

301 a 500

10,00

501 a 700

12,00

701 a 1000

18,00

acima de 1001

 

CLASSE PODER PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL E SERVIÇO PÚBLICO

%

Faixa de Consumo KWH

0,00

0 a 30

0,00

31 a 100

1,50

101 a 200

3,00

201 a 300

6,00

301 a 500

10,00

501 a 700

12,00

701 a 1000

18,00

acima de 1001

 

Novas tabelas propostas no Projeto de Lei do prefeito Nelson Bugalho:

 

CLASSE RESIDENCIAL

Percentual (%)

Faixa de Consumo (KWH)

0,00

0 a 50

0,00

51 a 100

3,00

101 a 150

4,00

151 a 200

5,00

201 a 250

6,00

251 a 300

7,00

301 a 400

8,00

401 a 500

9,00

501 a 600

10,00

601 a 700

11,00

701 a 800

12,00

801 a 900

13,00

901 a 1000

15,00

Acima de 1001

 

CLASSE COMERCIAL

Percentual (%)

Faixa de Consumo (KWH)

7,00

0 a 50

8,00

51 a 100

9,00

101 a 150

10,00

151 a 200

11,00

201 a 250

12,00

251 a 300

13,00

301 a400

14,00

401 a 500

15,00

501 a 600

16,00

601 a 700

17,00

701 a 800

18,00

801 a 900

19,00

901 a 1000

20,00

Acima de 1001

 

CLASSE INDUSTRIAL

Percentual (%)

Faixa de Consumo (KWH)

7,00

0 a 50

8,00

51 a 100

9,00

101 a 150

10,00

151 a 200

11,00

201 a 250

12,00

251 a 300

13,00

301 a400

14,00

401 a 500

15,00

501 a 600

16,00

601 a 700

17,00

701 a 800

18,00

801 a 900

19,00

901 a 1000

20,00

Acima de 1001

 

CLASSE PODER PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL E SERVIÇO PÚBLICO

Percentual (%)

Faixa de Consumo (KWH)

7,00

0 a 50

8,00

51 a 100

9,00

101 a 150

10,00

151 a 200

11,00

201 a 250

12,00

251 a 300

13,00

301 a 400

14,00

401 a 500

15,00

501 a 600

16,00

601 a 700

17,00

701 a 800

18,00

801 a 900

19,00

901 a 1000

22,00

Acima de 1001

 

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